O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Desafios aos profissionais contábeis
O padrão internacional de contabilidade exige que os profissionais tenham uma compreensão ampliada das áreas econômica e financeira desenvolvendo percepções que minimizem os efeitos subjetivos sobre as avaliações e movimentações financeiras das
O grande desafio que surge é que, além de terem de cumprir à risca essa tradicional exigência, contabilistas, auditores, analistas ou peritos precisam encarar o processo de convergência do padrão brasileiro às normas internacionais de contabilidade (IFRS - International Financial Reporting Standards), instituído a partir da Lei 11.638/2007.
O padrão internacional de contabilidade exige que os profissionais tenham uma compreensão ampliada das áreas econômica e financeira desenvolvendo percepções que minimizem os efeitos subjetivos sobre as avaliações e movimentações financeiras das corporações. Entre as novidades trazidas pelas normas em IFRS, vale destacar mecanismos como o ajuste a valor presente nos realizáveis e exigíveis, o impairment (ou redução ao valor recuperável de ativos) e a forma de contabilização dos instrumentos financeiros, em meio a outras alterações.
Desta forma, as Ciências Contábeis passam a exigir dos profissionais uma gama de conhecimentos multidisciplinares e uma capacidade de abstração em relação a novos mecanismos que anteriormente não constavam dos programas de formação da área. Também os professores e coordenadores de cursos da área estão obrigados a se atualizar e a renovar com urgência as grades curriculares dos cursos da área contábil de suas instituições de ensino.
Não é demais lembrar que os desafios da sustentabilidade - seja ela relacionada à gestão empresarial, ou ao relacionamento com a sociedade e o meio ambiente - também figuram na nova pauta do mundo contábil.
É importante destacar que, independente de a Lei 11.638 alcançar neste primeiro momento apenas as empresas de capital aberto, instituições financeiras, companhias seguradoras e empresas de capital fechado com faturamento acima de R$ 300 milhões ou com mais de R$ 240 milhões de patrimônio, a contabilidade no Brasil vem sendo constantemente alterada pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). São seus pronunciamentos que de fato atingem de forma direta todas as empresas, uma vez que as práticas contábeis adotadas no País já não são mais as mesmas, e suas alterações podem ou não ter fortes impactos fiscais.
Esse é um ponto essencial e que se não for analisando neste momento não será possível mudar no futuro. Podemos entender melhor essa urgência se nos atentarmos ao RTT (Regime Tributário de Transição), que estabelece que, se feita a opção por este regime, a empresa não sofrerá os impactos decorrentes das alterações contábeis. Entretanto, essa opção deverá ser efetuada na DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e é de caráter irrevogável, ou seja, o profissional que não estiver atualizado não será capaz de proporcionar aos seus clientes ou empresa condições para a correta tomada de decisão.
Os profissionais da área contábil enfrentam, portanto, uma fase de transição que está mexendo não só com o modo como são formados, mas também com seus processos de atualização e capacitação, além da exigência de que assumam uma nova postura de atuação. Esses fatores exigirão adequação e reforço dos processos que permitem a adequação desses gestores, envolvendo esforços dedicados de instituições de ensino, instâncias governamentais, corporações, entidades de representação profissional e empresarial e dos próprios profissionais. Não reconhecer ou deixar de se enquadrar nessas novas realidades equivalerá a uma sentença de morte profissional.
Enfim, vivemos um dos melhores momentos da contabilidade no Brasil e no mundo para os profissionais que estiverem atualizados. Por outro lado, aqueles que acreditam ainda não precisarem de atualização, pois a nova lei não os afeta neste momento imediato, infelizmente estarão fora do mercado antes mesmo de perceberem o que acontece e possam tomar atitudes. O momento é este: ou o profissional se atualiza, ou vai virar um ex-contador.
*Marcelo Gonçalves é sócio-diretor responsável pelo escritório de São José dos Campos da BDO Trevisan. E-mail: goncalves@bdotrevisan.com.br.
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