Atenção, contribuintes brasileiros: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março. Apesar disso, a Receita Federal ainda não divulgou a data exata, mas a expectativa é que deve ir de 17 de março a 31 de maio.
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Notícia
O empreendedor vai pagar a conta
E a cada dia é imposta ao empresário uma nova obrigação
É notória a elevada carga tributária que o empreendedor brasileiro suporta.
Estudo realizado pelo Banco Mundial e pela Price Waterhouse & Coopers coloca o Brasil como campeão absoluto em custos por exigências tributárias.
De acordo com esse levantamento, são cerca de 2.600 horas por ano para atender toda a demanda do Fisco.
E a cada dia é imposta ao empresário uma nova obrigação, exigência ou determinação criada pela volúpia controladora da burocracia governamental.
A criatividade do governo neste particular é inesgotável.
A última novidade é a complexa Portaria n. 1.510/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, que cria o Registrador Eletrônico de Ponto e traz novidades sobre os programas e a manutenção dos sistemas eletrônicos de ponto de empresas que tenham mais de dez funcionários.
Como sempre, e mais uma vez, caberá ao empreendedor brasileiro o ônus do processo, pois ele terá até o dia 25 de agosto de 2010 para atender a todas as exigências da Portaria.
Caso não arque com os expressivos custos para implantação e manutenção do sistema, estará sujeito a astronômicas multas administrativas.
Para se ter ideia do grau de exigência da nova determinação da burocracia governamental, as empresas serão obrigadas a manter equipamento com capacidade de funcionamento de 1.440 horas ininterruptas em casos de ausência de energia.
O ponto deverá ter também impressora de uso exclusivo e de excelente qualidade para imprimir material com durabilidade mínima de cinco anos.
Além de ser utilizada para marcação de ponto dos funcionários, o que impedirá o seu uso para outras funcionalidades, a ferramenta também deverá ter uma porta de saída padrão USB (Universal Serial Bus), visando a facilitar a captação de informações de agentes fiscais, demonstrando mais uma vez a intenção controladora do governo para com as empresas instaladas no País.
Diante disso, não será surpresa alguma se as empresas optarem por abandonar o processo eletrônico e retornar à anotação manual ou mecânica da jornada, que não sofreram alterações.
É um verdadeiro retrocesso diante de um mundo cada vez mais moderno e informatizado, mas estas podem se tornar opções mais viáveis.
O crescente número de obrigações e de exigências de cunho fiscalizador vem aumentando expressivamente os gastos das organizações para o cumprimento de todas elas, o que certamente é hoje um dos grandes influenciadores do alto índice de mortalidade empresarial.
Além de vigiados e investigados por todos os poros como se fossem sonegadores a priori, os empresários terão de arcar com a implantação e a manutenção dessa parafernália e seus processos de controle.
Vale dizer, todos pagam a conta em razão da má conduta de uma parcela reduzida.
A totalidade não pode e não deve pagar pela exceção como se todos fossem culpados, até prova em contrário.
Apoiamos incondicionalmente medidas contra fraude, sonegação ou qualquer outra atividade ilícita.
No entanto, não podemos concordar com que o ônus dessas medidas recaia unilateralmente apenas sobre aqueles que geram empregos e renda, vitais para o desenvolvimento do País.
O Brasil precisa urgentemente seguir o caminho da desburocratização, da simplificação e da redução da carga tributária.
Ao sufocar o empreendedor com tantas exigências e obrigações que demandam tempo e dinheiro, o governo tira desse empreendedor a possibilidade de crescer, de investir, de criar novos postos de trabalho, e, dessa forma, ajudar a construir uma nação mais justa e próspera.
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