Alinhada às melhores práticas internacionais, a iniciativa visa promover transparência e incentivo ao cumprimento das obrigações fiscais
Área do Cliente
Notícia
Entenda como é caracterizado o abandono de emprego
CLT não define prazo de ausência mínimo, no entanto empregador pode iniciar processo de justa causa após 30 dias
O Brasil fechou o primeiro trimestre de 2023 com cerca de 9,2 milhões de desempregados, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Mesmo diante deste cenário, em que muitos estão em busca de oportunidades, muitos trabalhadores acabam por deixar de exercer sua função, abandonando o posto de trabalho, o que pode resultar em demissão por justa causa do empregado.
Em linhas gerais, o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta de suas responsabilidades sem justificativa para tal. A situação se configura quando estão presentes dois elementos: a ausência ao serviço por tempo determinado e a intenção de abandonar o emprego.
“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona expressamente após qual período de ausência é caracterizado o abandono, entretanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca o prazo de 30 dias”, explica Ana Paula Cardoso, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.
Mesmo em casos em que o empregado não realize contato neste período, é recomendável que a empresa tente falar com o funcionário, antes de optar pela demissão decorrido o prazo de 30 dias sem justificativa do trabalhador. Caso a demissão seja efetivada, é necessário que a empresa notifique o empregado e mantenha esse registro de tentativa de contato.
A CLT prevê que o abandono de emprego constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, entretanto, se o funcionário justificar a ausência por razões de doenças, mortes de familiares ou problemas pessoais, a empresa não poderá realizar a demissão por justa causa, desde que os motivos estejam previstos na legislação trabalhista.
Colaborador pode recorrer à justiça?
O colaborador pode recorrer aos seus direitos, por meio de ação trabalhista, caso discorde da decisão de demissão, sendo que a obrigação de provar o abandono do emprego pertence à empresa.
“É necessário ficar alerta nos casos em que o trabalhador entra com a ação trabalhista requerendo a rescisão indireta e passa a não comparecer mais ao trabalho, quando ainda não foi proferida decisão sobre o pedido, o que pode configurar abandono de emprego”, comenta Ana Paula.
É importante que o colaborador mantenha sempre um diálogo aberto com o empregador para que todo imprevisto ou ausência seja conversado e entendido, evitando assim desgastes no ambiente de trabalho e outros possíveis desdobramentos, que terminem em instâncias judiciais.
Sobre a Dra. Ana Paula Cardoso
Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Notícias Técnicas
Professora de Economia da UFRJ, Denise Gentil defende a existência de um “cálculo distorcido” pelo mercado financeiro, que rasga a Constituição ao transformar em déficit a parte da contribuição previdenciária reservada à União.
Segundo o ministro, legislação será mais segura e transparente
A crise de popularidade que atingiu o governo federal forçou o Palácio do Planalto a encontrar formas de divulgar as ações do Executivo e tentar melhorar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março, e se estende até 31 de maio. Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Notícias Empresariais
Saiba como formalizar seu negócio, pagar menos impostos e ter acesso a benefícios previdenciários
Levantamento da ACSP aponta que os itens de carnaval podem ter até 57% de impostos
Os poços no litoral amapaense têm potencial para a existência de 10 bilhões de barris de petróleo - dos quais quase 7 bilhões já foram confirmados. Do outro lado do mundo, os poços de Dubai têm cerca de 4 bilhões de barris
A definição de um Marco Legal de Cibersegurança tem de ser prioridade máxima, uma vez que falta maturidade ao país. "Falta convergência nas ações ", advertiu o vice-presidente da ABES, Andriei Gutierrez
Apesar de melhorias recentes, especialistas veem espaço para reduzir risco do investidor privado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional