Resta aguardar decisão definitiva para que se estabeleça um parâmetro uniforme
Área do Cliente
Notícia
Plano não pode limitar tratamento
STJ entende que a restrição prejudica os usuários e não tem valor legal. Decisão é inédita e abre precedente para questionamentos
Karla Mendes
Planos e seguros de saúde não podem limitar o valor do tratamento nem das internações de seus usuários. Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa é uma prática lesiva ao consumidor e não tem valor legal. No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame. Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP), prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde Alberto Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996. Em seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, questionou como seria a situação de um segurado que é internado sem saber o que tem, não conhecendo seu tipo de cura e que, após alguns dias dentro do hospital, é informado de que seu crédito acabou e terá de abandonar o tratamento.
A decisão, inédita no país, abre um importante precedente para ações que questionam a mesma limitação para contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999, os chamados planos antigos. Para os planos assinados a partir desta data, a limitação é proibida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa não é a primeira batalha contra as operadoras que os consumidores vencem no STJ. A Súmula 302 veta a limitação de tempo e internação. “Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda”, ressaltou o ministro em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.
Karina Grou, gerente-jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), comemorou a decisão. “Impede a empresa de negar tratamento ao usuário pelo valor X, Y ou Z. Reforça o posicionamento do STJ, que vem sendo favorável ao consumidor. A novidade é o fato de não permitir limitação de valor”, destaca. Para Karina, a empresa até pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ela acredita que a contestação não seja aceita por não se tratar de questão constitucional. A postura do STJ não surpreendeu Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo. “Várias vezes, vários tipos de queixas são julgadas pelo Código de Defesa do Consumidor e são consideradas abusivas. Só que antes de 1999, fazíamos planos livres, com limitação de dias, valores, mas os custos também eram diferenciados. As pessoas pagavam bem menos”, pondera.
Notícias Técnicas
O objetivo da mudança é simplificar a comprovação de regularidade para recebimento de transferências voluntárias da União
Nos últimos quatro anos, o estoque de RAP atingiu entre 8,0% e 8,2% do orçamento
Algumas perguntas vinda de colegas podem ser um pedido de serviço gratuito disfarçado, infelizmente profissionais de contabilidade e algumas outras áreas sofrem com isso, mas é preciso saber como reagir
Sem autorização, entidade não podia representar gerentes
Notícias Empresariais
Instituições financeiras analisariam como uma empresa que busca crédito para projetos sustentáveis incentiva a representatividade de raça e gênero em sua governança, hierarquia interna e até de fornecedores
Decisão destaca a importância da correta escolha do juízo para a propositura de ações trabalhistas.
Futuro do trabalho exige um novo olhar sobre as pessoas e a valorização do capital humano
Para a 3ª Turma, norma coletiva que excluía o controle de jornada de trabalhadores externos é inválida
Mais de 1,3 milhão de recibos foram emitidos por profissionais de saúde em janeiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional