Resta aguardar decisão definitiva para que se estabeleça um parâmetro uniforme
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Cartão ou cheque especial: saiba como se livrar de cada tipo de dívida
Os pagamentos feitos com cartão de crédito ou com recursos do cheque especial já fazem parte da rotina do consumidor brasileiro.
Gladys Ferraz Magalhães
Segundo dados da Serasa Experian, somente nos cinco primeiros meses deste ano, as dívidas com cartões de crédito e cheque especial responderam por 36,9% e 17,5% do total dos débitos não pagos.
Na opinião do presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, o alto percentual de inadimplência com tais meios de pagamentos têm no varejo uma grande parcela de responsabilidade.
"O problema da inadimplência é, além de uma falta de planejamento financeiro do próprio consumidor, a concessão de crédito pelas financeiras superior à capacidade de pagamento das pessoas. Assim os deslizes são inevitáveis e as empresas financeiras lucram com ele, cobrando juros e encargos sobre o atraso nas parcelas, sabendo que mais cedo ou mais tarde receberão, pois caso contrário o consumidor fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito", diz.
Saindo das dívidas
Na tentativa de ajudar o consumidor a retomar a normalidade de sua vida financeira, o Instituto recomenda que o consumidor com dívidas no cartão de crédito, por exemplo, procure a administradora do mesmo e faça um acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o débito.
Se o consumidor for correntista de um banco, vale a pena tomar um empréstimo do tipo CDC (Crédito Direto ao Consumidor) para liquidar a dívida e pagar este empréstimo em parcelas, já que os juros do CDC costumam ser menores que 3% ao mês.
A alternativa também é boa para quem possui dívidas no cheque especial. Outras opções de linhas de crédito mais baratas são a antecipação da restituição do Imposto de Renda, das férias, do 13º salário ou ainda fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que, segundo Tardin, tem juros ainda menores.
Liberado o crédito, o consumidor deve pagar a dívida ao credor, resgatar as folhas emitidas e levá-las a sua agência bancária para regularizar a situação. Vale lembrar, que ao quitar o débito, o lojista deve retirar quaisquer restrições cadastrais em seu nome.
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