A prova de vida para continuar recebendo aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigatória, mas a renovação de uma portaria garante que nenhum benefício será bloqueado se a pessoa não comprovar que ainda está viva. As informações foram repassadas pelo próprio órgão.
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Aneel quer corrigir erro em contas com novo contrato
Objetivo é corrigir a distorção que vem causando perdas para os consumidores nos processos de reajuste anual de tarifas
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) quer mudar o contrato de concessão das distribuidoras de energia elétrica para corrigir a distorção que vem causando perdas para os consumidores nos processos de reajuste anual de tarifas. O assunto será discutido hoje, em reunião extraordinária da diretoria da agência reguladora.
Para que a proposta da Aneel dê resultado, no entanto, é preciso que as próprias distribuidoras concordem em mudar seus contratos. Além disso, a modificação só resolve o problema do momento em que ela for feita para o futuro. O ressarcimento de perdas que os consumidores já sofreram não é certo e será discutido em outra ocasião.
O erro faz com que os ganhos econômicos obtidos pelas distribuidoras com o crescimento do seu mercado (aumento do consumo de energia) não sejam repartidos com seus clientes.
O problema foi detectado pela própria agência, em 2007.
Em 2008, o TCU (Tribunal de Contas da União) calculou que a falha causa prejuízos anuais de cerca de R$ 1 bilhão aos consumidores, conforme revelou a Folha em 18 de outubro.
Mudar portaria
A visão da Aneel era a de que, para que o erro fosse corrigido, seria necessário que os ministérios da Fazenda e de Minas e Energia alterassem uma portaria interministerial que trata de um dos mecanismos de cálculo do reajuste. O ministério não concordou e disse que a agência tinha condições de resolver o problema sozinha.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, a mudança no contrato de concessão é o instrumento adequado para resolver a questão. "O contrato de concessão é muito mais forte. Hoje tem espaço para a gente fazer essa mudança no contrato de uma forma não muito demorada. É uma questão que mostra justiça e equidade no tratamento do problema", afirmou.
Ainda segundo ele, a mudança no contrato, se for feita, não dá direito aos consumidores de serem ressarcidos pelas perdas que tiverem acontecido até a data da mudança. "Você regulariza daí para a frente. Depois tem outra discussão [sobre o passado]. Isso [ressarcimento] vai ter que ser discutido com o Ministério Público", disse.
Distribuidoras
A Folha tentou contato ontem com a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica), mas sua assessoria de imprensa informou que os executivos estavam em reunião. A associação, no entanto, já produziu nota na qual informou que "os contratos de concessão de distribuição se originaram em 1996 e foram precedidos de estudos do BNDES, de deliberação do Conselho Nacional de Desestatização e de manifestação favorável do TCU [Tribunal de Contas da União]". Na nota, as empresas chegaram a dizer que não havia cobrança indevida e que, portanto, não havia que falar em devolução de dinheiro ao consumidor. Na CPI das Tarifas de Energia Elétrica, na Câmara dos Deputados, as grandes distribuidoras (Eletropaulo, Cemig e outras) admitiram a mudança do contrato e assumiram compromisso em negociar a devolução dos recursos cobrados a mais. A CPI vai cobrar hoje a devolução dos recursos dos consumidores.
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