Conforme adiantado na live realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) na última sexta-feira (17), a Receita Federal do Brasil (RFB) liberou, no sábado (18), o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) no âmbito da DCTFWeb
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Notícia
Desenvolva sua Empresa - Controle da Inadimplência
Cuidado com o golpe do cheque falso, quando não se trata de inadimplência, mas crime de falsificação.
Regras preventivas para reduzir a inadimplência
• Exigir a apresentação de documentos pessoais (R.G. e CPF, confirmando a assinatura que consta nos mesmos);
• Não aceitar que o cliente diga o número do R.G. e CPF, mas sim solicitar a apresentação dos documentos na hora da compra à vista (se for paga com cheque) ou parcelada;
• Solicitar comprovante de residência (contas de água, luz, telefone etc.);
• Requerer comprovante de renda (recibo de pagamento, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho);
• Efetuar a confirmação de dados do cliente por telefone fixo (confirmação de residência, de emprego ou de uma referência);
• Consulta ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito -, SERASA, telecheque, entre outros;
• Quando se tratar de cliente antigo, atualizar sempre os dados cadastrais, mantendo a confirmação por telefone;
• Trabalhar com cartões de crédito e de débito, pois as taxas cobradas pelas administradoras são compensadas pela garantia de recebimento dos valores. Há uma forte tendência no mercado para a popularização do cartão de débito;
• As contas bancárias recém-abertas apresentam um alto índice de inadimplência. Por lei, o comerciante somente poderá recusar-se a receber pagamentos por meio de cheques ou fazer qualquer outra restrição, se fixar cartaz visível, com as informações ao cliente, como por exemplo: “Só aceitamos cheques mediante apresentação de CPF e RG e mediante consulta. Não aceitamos cheques de terceiro etc.”;
• Nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, mas deverá informar de forma clara ao consumidor que: “Não aceitamos pagamento em cheque ou cartão”.
Atenção: Cuidado com o golpe do cheque falso, quando não se trata de inadimplência, mas crime de falsificação. Neste caso, o consumidor que teve seu cheque falsificado não tem culpa, a instituição bancária também não e o prejuízo acaba ficando com o empresário. Para que os falsários não tenham acesso a cadastros comerciais, sugerimos então que o empresário mantenha os dados pessoais dos consumidores em cadastro próprio e não no verso do cheque.
Outra alternativa é a implantação de um sistema de cartão próprio, que também é uma das formas de adquirir a fidelidade do cliente dando-lhe crédito e alavancando as vendas.
Se, mesmo assim, você ainda tiver problemas com consumidores inadimplentes, veja a seguir algumas regras para a recuperação de seus créditos.
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