Em seminário sobre impactos da Lei Complementar 214, ele garantiu que haverá bom senso e flexibilidade na adaptação de sistemas para o novo modelo
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Simplificação de regime especial de importação beneficiará as MPEs
Até o fim de janeiro, a Secex (Secretaria do Comércio Exterior)
Até o fim de janeiro, a Secex (Secretaria do Comércio Exterior) e a Secretaria da Receita Federal devem publicar portaria que simplificará o drawback, regime especial de importação. Com as mudanças que serão anunciadas, como a simplificação nos processos de comprovação de insumos utilizados, o sistema beneficiará também as MPEs (Micro e Pequenas Empresas).
Conforme publicado pela Agência Sebrae, desde sua criação, o drawback é aplicado a empresas de todos os portes, mas as exigências burocráticas têm feito a desoneração tributária beneficiar apenas grandes ou médias empresas com departamentos específicos para assuntos de comércio exterior.
A portaria regulamentará os artigos 12,13 e 14 da Lei nº 11.945 sancionada em junho de 2009. De acordo com a assessoria de imprensa do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), a nova regulamentação reduzirá as exigências em vigor.
O que estabelecem os artigos
Os artigos estabelecem que as aquisições no mercado interno ou externo de bens empregados ou consumidos na fabricação de produtos exportáveis poderão ser realizadas com a suspensão de Imposto de Importação, IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Seguridade Social). Essa suspensão pode reduzir os custos de produção em 30%, em média.
Os benefícios do drawback também serão aplicados sobre a aquisição no mercado interno e externo, de maneira combinada ou não, de bens empregados em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de produtos exportáveis.
O cumprimento do atos concessórios de drawback é comprovado com a exportação das mercadorias nos volumes e valores acordados. De acordo com o artigo nº 14 da lei, em determinadas situações, a comprovação dos atos concessórios poderá ser feita com base no volume exportado e nos valores obtidos com a exportação, desde que a empresa informe as alterações e haja agregação de valor.
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