O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Consumidor pagará menos por conta de luz
O efeito depende de cada empresa e dos efeitos dos encargos setoriais - disse Hubner.
As mais de 60 distribuidoras de energia do país deixarão de arrecadar por ano, em conjunto, cerca de R$600 milhões por causa da nova metodologia das tarifas, que muda os contratos de concessão. Ela foi aprovada ontem por unanimidade pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A estimativa é do diretor-geral da agência, Nelson Hubner, e das empresas. Segundo a Aneel, na conta de luz dos 63,8 milhões de unidades consumidoras o impacto deverá ser, em média, de 0,5 ponto percentual ao ano.
Já o presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Luiz Carlos Guimarães, prevê 1 ponto percentual. Mas o índice vai variar conforme o número de clientes da companhia. Em mercados grandes, como os estados de Rio, São Paulo e Minas Gerais, o impacto tende a superar 0,5 ponto.
- O efeito depende de cada empresa e dos efeitos dos encargos setoriais - disse Hubner.
Quanto ao ressarcimento dos consumidores por eventuais perdas entre 2002 até agora, o diretor da Aneel Romeu Rufino disse que "não existe erro nos contratos" e que não há valor devido. A discussão de um novo cálculo surgiu a partir do questionamento da CPI das Tarifas de Energia sobre a cobrança anual de R$1 bilhão, que poderia ter sido evitada.
A nova metodologia retira os encargos setoriais - Conta Consumo de Combustível (CCC), Reserva Geral de Reversão (RGR), Conta Desenvolvimento Econômico (CDE) etc. - da coluna de receitas das empresas. Os ganhos de eficiência com o aumento da base de clientes também ficarão mais evidentes.
A modificação já foi aplicada aos reajustes de sete empresas. As datas para Ampla e Light são as do reajuste anual: março e novembro, respectivamente. As distribuidoras terão assinar um novo contrato, a ser aprovado pelos Conselhos de Administração. Elas têm dez dias para recorrer da decisão.
Guimarães disse que, para o setor, os contratos nunca tiveram nada de errado, mas que houve uma negociação. A assinatura de um aditivo contratual, explicou, significa que a distribuidora cedeu alguma coisa. Uma fonte das distribuidoras admitiu que elas não viram o texto final e não têm cópia do acordo. Light e Ampla disseram que só vão se pronunciar após a leitura do texto final do aditivo.
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