O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Fique atento com as contas, pois bancos fecham na sexta
Os tributos, por sua vez, normalmente já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os brasileiros que tiverem contas a pagar ou transações bancárias para realizar nos próximos dias devem prestar atenção, já que as agências bancárias não funcionarão no próximo dia 2, por conta do feriado de Sexta-Feira Santa.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) recomenda que os bancos afixem cartazes em todas as agências, informando o calendário de atendimento durante o feriado.
Cuidado com multas
De acordo com a Federação, quem tiver contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e carnês vencendo no dia 2 pode deixar para pagá-los no próximo dia útil, 5 de abril, sem incidência de multa e/ou juros.
É bom lembrar que os clientes têm ainda a opção de agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos autoatendimentos e correspondentes bancários, como Correios, lotéricas e alguns estabelecimentos comerciais.
Os tributos, por sua vez, normalmente já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Feriados nacionais
A Febraban, baseada no artigo 5º da Resolução 2932 de 28 de fevereiro de 2002 do Conselho Monetário Nacional, divulga anualmente as datas consideradas feriados nacionais e bancários, ou seja, dias que não são considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábado e domingo.
É bom lembrar essas datas para agendar o pagamento das contas sem que elas sejam acrescidas de juros e multas, já que, em alguns desses dias, o funcionamento dos bancos pode ser reduzido e, nos outros, não haverá expediente bancário:
Dia | Mês | Dia da semana | Data comemorativa |
2 | abril | sexta | Paixão |
21 | abril | quarta | Tiradentes |
1º | maio | sábado | Dia do Trabalho |
3 | junho | quinta | Corpus Christi |
7 | setembro | terça | Independência |
12 | outubro | terça | Nossa Srª Aparecida |
2 | novembro | terça | Finados |
15 | novembro | segunda | Proclamação da República |
24 | dezembro | sexta | Véspera de Natal |
25 | dezembro | sábado | Natal |
31 | dezembro | quinta | Último dia útil do ano |
Vale lembrar que, além das datas consideradas feriados nacionais para a Febraban, em relação às operações bancárias, cada município ainda tem suas datas locais, que variam de um lugar para outro e que também são considerados dias sem expediente bancário.
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