A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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BNDES terá políticas para média-grande empresa
Além da criação da nova faixa, também foram alterados os valores para classificação das companhias.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) decidiu modernizar suas políticas operacionais, alterando a classificação por porte de empresas. A instituição atualizou os valores de receita operacional bruta (para efeitos de classificação) e criou uma faixa intermediária entre as médias e grandes empresas, a média-grande, para companhias com faturamento anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões.
Thiago Rossi Soeiro, gerente de Novas Políticas e Programas Operacionais do banco, disse que desde 2002 não eram feitas atualizações no porte das empresas para efeito das políticas operacionais. Nestes oito anos, destaca Soeiro, o Brasil cresceu e também o número de empresas. Por isso, o banco sentiu necessidade de fazer o que ele chamou de "atualização monetária". Ainda este ano a instituição de fomento vai criar políticas de financiamento voltadas para a média-grande empresa , com foco na sustentação do crescimento, já que a maioria delas vive um processo de expansão, informou Soeiro.
No momento, está sendo feito um levantamento para saber quantas média-empresas existem, como estão operando e o número de operações de cada uma. "As empresas classificadas anteriormente como grandes nesta faixa de receita operacional bruta de R$ 90 a R$ 300 milhões têm que ter condições próprias para se desenvolver, pois ainda não conseguem concorrer com as grandes e já superam em muito a condição das empresas médias", avaliou Soeiro. Por enquanto elas manterão as condições de financiamento das grandes empresas, mas a partir do segundo semestre terão condições próprias, explicou o gerente da instituição.
Com as modificações promovidas e já inseridas nas políticas operacionais, passaram de quatro para cinco as faixas de classificação de empresa: micro, pequena, média, média-grande, e grande. Além da criação da nova faixa, também foram alterados os valores para classificação das companhias.
Para ser considerada microempresa, o faturamento máximo passou de R$ 1,2 milhão por ano para R$ 2,4 milhões, enquanto as pequenas empresas deverão ter receita operacional bruta entre R$ 2,4 milhões e R$ 16 milhões por ano e não mais entre R$ 1,2 milhão e R$ 10,5 milhões.
Já as médias empresas deverão ter receita entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões, contra intervalo anterior entre R$ 10,5 milhões e R$ 60 milhões. As médias-grandes deverão ter receita operacional bruta anual entre R$ 90 milhões e R$ 300 milhões, enquanto as grandes terão receita acima disso, contra piso anterior de R$ 60 milhões.
Para Soeiro, as mudanças ocorridas impactaram mais a faixa de faturamento entre R$ 60 milhões e R$ 90 milhões, pois permitiu que mais empresas possam acessar melhores condições de financiamento que são àquelas destinadas as micro, pequenas e médias empresas. Ou seja, o banco cobra dessa faixa juros de TJLP mais 0,9% de spread básico e não cobra pela intermediação financeira em operações feitas através de agentes financeiros.
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