O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Definição sobre a poupança vai levar mais alguns meses
Agora, quem tem ação precisa esperar.
Os investidores que pleiteiam na Justiça a correção da caderneta de poupança de três planos econômicos (Bresser, Verão e Collor I) terão de esperar mais alguns meses para saber o rumo que suas ações terão.
Isso porque, após uma decisão positiva tomada quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as ações individuais, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na sexta-feira a tramitação de todos os recursos de poupadores.
"Agora, quem tem ação precisa esperar. E é bom esperar torcendo para que o julgamento do STF seja positivo aos poupadores", diz Alexandre Berthe, advogado que está cuidando de alguns casos sobre o tema.
Na prática, todas as decisões anunciadas pelo STJ quarta-feira não estão valendo, inclusive os índices de correção monetária aplicados às poupanças. Na ocasião, ficaram definidos 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,8% para o Collor I; e 21,87% para o Plano Collor II.
"Se não houvesse a suspensão, apesar de os índices já terem sido definidos, os poupadores que entraram com ações individuais teriam de esperar os julgamentos. Provavelmente, os resultados seriam positivos aos cidadãos", diz Alberto Haim Fux, coordenador de contencioso cível do escritório Rosenbaum, que tem 50 ações individuais.
As ações individuais que já transitaram em julgado (ou seja, que já passaram por todas as instâncias judiciais, nas quais não cabe mais recurso) não terão alteração no resultado, segundo os advogados consultados.
Ações coletivas. As ações coletivas - ou seja, as impetradas por órgãos de defesa do consumidor, instituições, entidades de classe - foram derrubadas pelo STJ na quarta-feira. Essa decisão também está suspensa.
A princípio, a notícia parece positiva aos poupadores que entraram com ação em grupo para pleitear a correção da poupança, mas segundo Berthe, "isso é só uma impressão." "Não dá para garantir, mas é muito difícil que o STF altere essa decisão", completa.
PARA ENTENDER
1.
Durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1986), Collor I (1990) e Collor II (1991), ocorreram modificações nos índices que serviam como base para o álculo da remuneração das adernetas de poupança
2.
As alterações previam redução no rendimento das adernetas e eram uma
tentativa do governo federal de frear a inflação, que, nesses períodos, estava descontrolada e não parava de subir
3.
Em todos os planos econômicos, os bancos aplicaram as novas regras nas poupanças semanas antes do prazo legal estipulado pelo governo - a Federação dos Bancos (Febraban) ontesta essa informação. Os órgãos de defesa do consumidor, no entanto, afirmam que essa atitude diminuiu indevidamente a rentabilidade das cadernetas
4.
Segundo cálculos do Instituto de Defesa do Consumidor, o valor devido pelos bancos é de cerca de R$ 60 bilhões
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