Atenção, contribuintes brasileiros: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março. Apesar disso, a Receita Federal ainda não divulgou a data exata, mas a expectativa é que deve ir de 17 de março a 31 de maio.
Área do Cliente
Notícia
Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras
As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.
A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.
Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.
No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.
“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.
Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.
Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.
Notícias Técnicas
O Ibovespa deu salto de 0,98% e a moeda estadunidense perdeu força, chegando a R$ 5,76, depois de ter atingido R$ 5,81
No menu do Palácio do Planalto apareceram medidas de controle de preços dos anos 80, quando o Brasil era um país sem moeda, sem capital e sem o agronegócio
Alguns desses programas já até foram lançados, como o Pé-de-Meia e a expansão da Farmácia Popular, mas voltaram aos discursos de Lula em uma tentativa de alavancar a popularidade do governo, atualmente em baixa.
Principais índices nos EUA fecham mistos, com empresas de tecnologia pesando as preocupações
Notícias Empresariais
Atividades relacionadas a práticas ambientais, sociais e de governança têm apresentado crescimento, mas escassez de mão de obra qualificada faz com que setor educacional e empresas formem parcerias para suprir necessidade
Eike Batista está passando o chapéu para seu projeto da ‘super cana’ — um sonho antigo do empresário, que promete revolucionar o agronegócio com uma cana-de-açúcar capaz de produzir 3x mais etanol e 12x mais biomassa que a tradicional.
A primeira campanha de 2025 está em andamento, permitindo que os interessados resolvam suas pendências financeiras neste período entre fevereiro e março. A participação no feirão garante vantagens que vão além da simples renegociação de dívidas.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI foi reajustado com novo valor do salário mínimo; atualização é de praxe
Saiba como formalizar seu negócio, pagar menos impostos e ter acesso a benefícios previdenciários
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional