O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Prós e contras na balança da terceirização
A terceirização pode ser o atalho necessário para modernizar processos
A terceirização pode ser o atalho necessário para modernizar processos, fazer um redesenho tributário e reduzir custos, pelo enxugamento de atividades secundárias e das despesas invisíveis ligadas a elas. Diminuição de riscos trabalhistas e contingenciais, mais tempo livre para focar no negócio e informação de qualidade para embasar a tomada de decisões são outros ganhos propiciados pela medida. Na soma final, estamos falando em aumento da eficiência – artigo de primeiríssima necessidade em um Brasil que escorregou nada menos do que cinco posições no ranking mundial de competitividade apurado pela conceituada escola de negócios suíça IMD (International Institute for Management Development).
Quando a pesquisa foi divulgada no final de maio, mostrando o país em um desconfortável 51º lugar entre 60 nações, a própria IMD deu a fórmula para o aumento da competitividade e, nela, pelo menos três requisitos conversam com a questão da terceirização: educação, apoio às PMEs e disciplina fiscal. Só como exemplo, vale lembrar que os parceiros contratados dispõem de profissionais altamente reciclados nas respectivas áreas e conhecedores das melhores práticas operacionais, legais e gerenciais. Isso contribui para diminuir os efeitos de uma formação acadêmica insatisfatória no time interno e permite compartilhar ideias com experts que estariam fora do alcance da maioria das pequenas e médias empresas.
A pergunta que fica é por que então a balança nem sempre pende para a terceirização? Medo de perder o controle sobre dados e processos da empresa, inseguranças quanto à qualificação do parceiro e ao tratamento das informações prestadas e recusa em demitir colaboradores são alguns motivos frequentemente alegados pelas empresas. A questão é que para a maioria desses problemas haveria soluções simples, como contratação exclusiva de parceiros idôneos, possibilidade de requalificar e recolocar os melhores colaboradores em novas funções e assim por diante.
Incontornável é a compulsão brasileira para complicar e imobilizar. Enquanto Estados Unidos, Canadá e União Europeia dão à terceirização a exata dimensão de um contrato entre duas empresas ou uma empresa e um prestador de serviço (e ponto!), nós continuamos com discussões intermináveis para conceituar atividades-meio e atividades-fim e não se aprova (nem se rejeita) o projeto que está desde 1998 na Câmara dos Deputados com a proposta de simplificar os processos de terceirização.
O mundo mudou e as relações de trabalho também. O apego a conceitos ultrapassados penaliza as empresas, principalmente pequenas e médias, e deixa de criar mecanismos que garantam a segurança de contratantes e contratados nos processos de terceirização. E aí, o que devia ser um diálogo entre terceirização e competitividade transforma-se em mera cacofonia.
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