Em janeiro, Conselho de Previdência subiu o teto de juros do consignado. Agora, em fevereiro, foi anunciado o aumento do prazo de pagamento
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Veja alternativas para tirar a sua empresa do endividamento
A inadimplência da pessoa jurídica está em patamar recorde e os juros elevados só pioram a situação. Mas há formas de sair do vermelho, que vão desde a renegociação das dívidas até a busca por investidores
Com a inadimplência das empresas chegando a um nível jamais registrado, acende-se um sinal de alerta vermelho para quem tem o próprio negócio. A inflação e os juros elevados têm levado muitas empresas ao endividamento. Os agentes financeiros também têm estreitado a concessão de empréstimos e as condições de renegociação de dívidas estão cada vez mais desfavoráveis.
A falta de receita gerada pela queda na circulação de pessoas, que ficaram retidas em suas casas, traz hoje um cenário em que 6,5 milhões de empresas estão inadimplentes. Dados do Banco Central apontam que a taxa de inadimplência entre pessoas jurídicas - que representa, em geral, pagamentos com mais de 90 dias de atraso - retomou o patamar histórico de 2,4% registrado em maio de 2020.
Somado a isso, a taxa básica de juros, a Selic, pulou de 2% em março de 2021 - o menor patamar histórico – para os atuais 13,75%, após contínuas altas praticadas pelo BC.
Milton Luiz de Melo Santos, diretor presidente da ACCredito, avalia que os altos índices da inadimplência se deram por causa da maior concessão de crédito para o setor nos últimos anos. “As pessoas tiveram acesso aos auxílios emergenciais do Governo e as empresas pequenas e médias ganharam a linha de crédito do Pronampe. Com isso, tivemos mais pessoas contraindo dívidas relacionadas ao consumo de bens e serviços após a retomada das atividades e as empresas aproveitaram para ficar mais alavancadas para financiar projetos de expansão ou para atender à alta demanda”, explica.
Os segmentos menos prejudicados com toda essa avalanche de notícias econômicas ruins foram o de farmácia e alimentação, segundo Santos, por conta da necessidade essencial da pandemia. “Já o comércio de roupas, calçados, móveis, automóveis e autopeças são os que mais sentiram o baque e ainda não se recuperaram.”
Rafael Ciampone, economista da Boa Vista, ressalta que no crédito, a concessão de capital de giro cresceu muito na pandemia, devido à necessidade das empresas de se manterem, e agora está baixando. “No entanto, isso puxou a inadimplência para cima. Em maio de 2020, a taxa de inadimplência das empresas que era de 2,4%, caiu para 1,5% no ano seguinte e agora retorna aos 2,4%. O problema agora é que os bancos estão mais rigorosos na concessão de crédito, devido à abrupta escalada da Selic, além de praticarem juros altos. Geralmente, isso sempre inviabiliza ou dificulta a renegociação pelas empresas”, ressalta.
EXISTE LUZ NO FIM DO TÚNEL?
A pergunta mais frequente que se faz é: estou inadimplente com minha empresa e como faço para sair dessa situação? Basicamente, segundo os especialistas, fica difícil reverter essa situação se as taxas de juros e a inflação continuarem em alta.
Enquanto isso não acontece, o jeito é partir para as renegociações com os credores até que a inflação chegue ao menos a um patamar mais condizente com a meta do Banco Central. “O empresário tem que criar um plano de ação. Isso pode envolver reestruturação, planejamento e até cortes, de custos ou de pessoas. E então renegociar as dívidas com os credores”, diz Ciampone.
No entanto, quanto mais endividada está uma empresa, menor a chance de conseguir aprovação de novos créditos. Por isso, é importante reduzir o endividamento preservando o fluxo de caixa da empresa.
O especialista em investimentos e líder do Mercado de Capitais do Grupo Crowe Macro, Ricardo Rodil, dá algumas alternativas para as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, que precisam de fluxo de caixa para fazer o negócio girar.
“Não basta tentar pagar a dívida, é preciso ter dinheiro para continuar com o negócio. E esse dinheiro pode vir de terceiros, de bancos ou de fornecedores. É muito comum micro e pequenas empresas contarem com a ajuda de algum familiar para injetar dinheiro no pequeno negócio. Lojas de roupas e pequenos mercados, por exemplo, são casos em que não há necessidade de um valor tão alto para manter o negócio e a família pode contribuir com um empréstimo. Para dívidas maiores, outra opção é tentar incluir novos sócios para injetar capital na empresa. E essa pessoa não precisa ser sócio para sempre, pode sair em algum momento e também pode até ser um fundo de investimento”, destaca Rodil.
Dependendo do porte da empresa, há outro recurso chamado de securitização, que é um processo de proteção de uma dívida e que garante ao credor o pagamento antecipado. É usada por empresas como forma de captar recursos e por investidores na busca por melhor rentabilidade.
As securitizadoras são as empresas não financeiras que ficam responsáveis por adquirir os direitos creditórios e, assim, transformá-los em títulos. Sendo assim, a dívida é transferida, vendida, na forma de títulos, para vários investidores.
GRANDES EMPRESAS
Já para grandes empresas, acima de R$ 30 milhões de faturamento, Rodil cita soluções mais complexas, como abertura de IPOs e até a BEE4. O IPO (Initial Public Offering ou Oferta Pública Inicial) é o processo pelo qual uma empresa abre seu capital pela primeira vez, por meio de ações que são negociadas na Bolsa de Valores.
Já a BEE4, citada por Rodil, é uma oportunidade de adquirir ações de empresas com grande potencial de crescimento e retorno. No entanto, é um ambiente de negociação de ações de empresas com faturamento anual entre R$ 10 milhões e R$ 300 milhões.
Em último caso, a recuperação extrajudicial é uma maneira de a empresa se reerguer financeiramente e evitar a sua falência. Nesse sentido, é um tipo de acordo realizado entre credor e devedor fora do ambiente judicial.
Já na recuperação judicial, não há concordância ou participação prévia de credores. Neste caso, segundo a advogada Laís Guimarães, especialista em advocacia empresarial, “o objetivo é buscar o erguimento da empresa mediante a aprovação de um plano de recuperação judicial”.
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