Atenção, contribuintes brasileiros: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março. Apesar disso, a Receita Federal ainda não divulgou a data exata, mas a expectativa é que deve ir de 17 de março a 31 de maio.
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Justiça condena empresa que se recusou a tratar empregado trans pelo nome social
Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.
Sentença proferida na 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou a Atento Brasil a pagar indenização por dano moral correspondente a 20 vezes o último salário de um homem trans que era tratado pelo nome civil em vez do nome social. Para o juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, a empresa deixou de garantir um local digno e seguro que respeitasse as particularidades do trabalhador.
O atendente afirma que, nos dois contratos que manteve, a instituição se recusou a identificá-lo pelo gênero masculino, obrigando-o a se apresentar como mulher aos clientes, muito embora a alteração do prenome já constasse de sua cédula de identidade. Em defesa, a Atento alega estar impedida de alterar o sistema de gestão de pessoas, uma vez que ele é vinculado ao registro do CPF/PIS do profissional, no qual consta o gênero feminino.
O magistrado lembra que o processo de transição da pessoa transexual é cercado por burocracias e dificuldades, como a falta de suporte jurídico, financeiro e social. Nesse sentido, "não é razoável, nem compatível com os ditames previstos na Constituição Federal, exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa".
Também chama atenção para o fato de que, na extinção do contrato, a Atento manteve o nome civil na carta de recomendação escrita em favor do empregado, indicando que a "postura discriminatória e transfóbica" não decorria somente do sistema. E entende que o programa de diversidade e inclusão que a entidade mantém não alcançará o objetivo proposto enquanto "entraves técnicos" forem utilizados como "desculpa para o desrespeito ao que há de mais elementar à pessoa: o seu nome".
Para fundamentar a decisão, o julgador cita o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 para a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho.
Entenda alguns termos usados no texto:
nome civil | aquele que consta no registro de nascimento da pessoa |
nome social | designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida |
homem trans | designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida |
transexual | termo usado para definir pessoas que se identificam com um gênero diferente de seu sexo biológico |
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ | editado em 2021 pelo CNJ, documento que orienta magistrados(as) a julgarem utilizando uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero |
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