A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Ofertas de emprego devem mencionar nome da empresa, aprova CAS
Para o relator, a proposta dá mais segurança ao trabalhador e evita golpes financeiros em que o criminoso utiliza falsas ofertas de emprego para acessar dados pessoais e sigilosos dos candidatos.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 520/2015, que obriga empresas que anunciam vagas a informar seu nome fantasia ou razão social. Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta recebeu voto favorável do senador Wilder Morais (PL-GO), com emendas. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário.
Para o relator, a proposta dá mais segurança ao trabalhador e evita golpes financeiros em que o criminoso utiliza falsas ofertas de emprego para acessar dados pessoais e sigilosos dos candidatos.
— [O projeto] fortalece a proteção aos trabalhadores no tocante à ação de eventuais pessoas desonestas. Como se sabe, um dos muitos estratagemas que golpistas se valem para lesar pessoas que estão muitas vezes em condições de necessidade é justamente por meio da divulgação de falsa oportunidade de emprego — disse Wilder.
Emendas
O relatório de Wilder acrescentou duas emendas à proposta. O texto especifica que anúncios de empregos, seja em mídia impressa, inclusive panfletos, seja na internet, em rádio ou televisão, deverão conter o número de vagas ofertadas para cada função e a razão social ou nome fantasia do recrutador. Também deve constar o endereço físico para prestação de informações complementares. Fica proibido, nesses casos, substituir o endereço físico por e-mail ou caixa postal.
As emendas inserem as determinações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e preveem multa de R$ 500 a R$ 5.000 no caso de desobediência à lei.
Requerimentos
O colegiado aprovou o requerimento (REQ) 86/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), para convidar a ministra da Saúde, Nísia Verônica Trindade Lima, para prestar informações sobre a Resolução 715, de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as orientações estratégicas para o Plano Plurianual. O senador salienta que o documento aborda temas de legalização do aborto e da maconha.
Também foi aprovado o REQ 103/2023, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), para a realização de audiência pública para debater a disponibilidade do medicamento Trastuzumabe, utilizado em tratamentos como do câncer de mama. O requerimento ainda solicita que seja “enviado convite à ministra da Saúde, Nísia Trindade”.
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