Pagamento inicia no dia 17 de fevereiro para trabalhadores das iniciativas pública e privada que atendem ao requisito do programa
Área do Cliente
Notícia
Usar banco de horas ou dar férias coletivas no final do ano?
Empresas devem se planejar com antecedência e analisar qual cenário será mais vantajoso.
Com o final do ano, muitas empresas enfrentam uma diminuição nas suas atividades e optam por dar férias coletivas ou liberar o uso do banco de horas aos colaboradores que querem folgar.
Apesar disso, a fim de evitar imprevistos, é fundamental que o empregador conheça os requisitos e procedimentos necessários para que ambas modalidades sejam válidas.
As férias estão previstas no artigo 129 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e diz que cada empregado tem direito a um período de pausa de 30 dias corridos após 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
Vale destacar que pode haver ainda uma diminuição das férias quando há faltas injustificadas, sendo realizada conforme o número de ausências.
Férias coletivas
Uma prática frequentemente adotada entre o Natal e o Ano Novo são as férias coletivas.
Para que as férias coletivas sejam válidas elas devem ser dadas de forma simultânea a todos os empregados da empresa ou de um ou mais setores.
A duração mínima das férias coletivas deve ser de dez dias e podem ser divididas em até dois períodos anuais.
Com relação ao pagamento, ele deve obedecer às normas aplicáveis às férias individuais, havendo uma antecedência mínima de dois dias antes do início do período de recesso e a inclusão do terço constitucional.
Para que essa determinação seja formalizada, a empresa deve enviar um comunicado ao Ministério do Trabalho e sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias, bem como aos empregados.
Com relação aos funcionários que não cumpriram os 12 meses de contrato, podem ser concedidas as férias proporcionais ao tempo de trabalho. Assim, caso o período de férias adquirido seja menor que as férias coletivas, o excedente será considerado licença remunerada, isso sem o adicional de ⅓, e no primeiro dia das férias coletivas terá início a contagem de novo período aquisitivo.
Enquanto isso, para aqueles empregados com mais de 12 meses de contrato, as férias coletivas serão descontadas das férias individuais.
Banco de horas
Há ainda a alternativa do banco de horas com a finalidade de compensar o período de recesso de fim de ano.
Diferente das férias coletivas, no banco há a compensação do descanso em outros dias de trabalho.
Vale informar que nesse caso não há a necessidade do pagamento do 1/3 constitucional de férias e nem o período mínimo de dez dias, já que o banco de horas é considerado folga remunerada que será compensada em momento oportuno e não férias.
É importante também lembrar que, por não ser considerado férias, a empresa também não deve descontar o período de recesso das férias individuais de seus colaboradores.
A validade do banco é determinada de acordo com o período a ser compensado e sua finalidade. Além disso, a empresa deve se atentar se o banco de horas é permitido pela Convenção Coletiva.
Por fim, é importante afirmar que, para ambas as modalidades apresentadas, a empresa deve se planejar com antecedência, ponderando um cenário mais vantajoso e observando a particularidade de cada modalidade, já que poderá sofrer sanções administrativas e judiciais se forem feitas de maneira inadequada.
Com informações do Migalhas
Notícias Técnicas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma série de benefícios para milhões de brasileiros, como aposentadorias, pensões e auxílios. E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de um pacotão de 2 viradas do órgão do Governo Federal
Afirmação é da ministra Esther Dweck
O próprio boleto trará um QR Code para uso do Pix. Boleto dinâmico permitirá alteração do beneficiário. Mudanças garantem mais segurança e agilidade aos pagamentos.
Mudança no prazo de entrega pode ser adiada após pedidos do setor contábil
Notícias Empresariais
'É muito provável que mais adiante o Brasil seja alvo das tarifas americanas', diz o economista Otaviano Canuto, ex-vice-presidente do Banco Mundial
O programa da CNI e do Sebrae está com chamada aberta até o dia 4 de fevereiro
Em fevereiro de 2024, a cotação do tipo arábica estava precificada em R$ 1.014,93, mas os valores subiram para R$ 2.565,86 neste mês
Alta no preço dos alimentos preocupa o governo há semanas; Lula voltou a dizer que quer debater com setores inflação específica em itens como carnes e óleo de soja.
Juros e carga tributária lideraram lista dos principais problemas. Em janeiro, confiança dos pequenos empresários caiu para o menor nível desde junho de 2020
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional