A prova de vida para continuar recebendo aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigatória, mas a renovação de uma portaria garante que nenhum benefício será bloqueado se a pessoa não comprovar que ainda está viva. As informações foram repassadas pelo próprio órgão.
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Notícia
Boletos passam a ser compensados no mesmo dia a partir dessa semana
Mudança será aplicada para quem pagar boletos até às 16h30 em dias úteis.
Um dos títulos de cobrança mais populares no Brasil, o boleto bancário, passará por mudanças nesta semana e a partir desta sexta-feira (15) quem fizer o pagamento do boleto até às 16h30 terá o valor compensado no mesmo dia.
A novidade, que inclui 136 bancos e é obrigatória, foi nomeada de D+0, fazendo referência às compensações sem acréscimos de dias úteis.
Pagamentos de boletos feitos após às 16h30 serão compensados no dia útil seguinte.
A novidade é muito aguardada pelos brasileiros que há muitos anos já convivem com o prazo de compensação do boleto bancário de até três dias úteis, dificultando as transações e restringindo o uso da modalidade em situações em que o pagamento deve ser feito no mesmo dia.
Apesar da novidade, para entrar em prática, a mudança dependerá também do contrato das empresas ou operadoras de serviços com a instituição financeira.
A mudança beneficia tanto os pagadores quanto os credores, já que quanto mais rápido o boleto for compensado, mais rápido a empresa/lojista/comércio recebe o pagamento e efetua o serviço ou envia o produto comprado.
A principal alteração acontece na parte do credor do documento, que receberá de forma mais ágil, beneficiando o comércio, especialmente o e-commerce, que poderá confirmar o pagamento do cliente de forma mais rápida, despachando a entrega antes.
A estimativa é que a novidade impacte 57% dos boletos gerados, sendo processados no mesmo dia. Já os 43% restantes devem entrar no prazo D+1, que é a compensação em um dia útil.
Mesmo com o aumento exponencial do Pix, em 2023 foram emitidos e pagos 4,2 bilhões de boletos bancários, movimentando R$ 5,8 trilhões.
Vale lembrar que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem fazer cobranças com o boleto bancário, para isso basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.
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