CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Notícia
Mais de 629 mil empresas recebem orientações da Receita Federal para preenchimento correto da ECF 2024
Ação integra nova abordagem de fiscalização da Receita, priorizando orientação e redução de erros na ECF 2024.
A Receita Federal anunciou que disponibilizou informações essenciais a 629.628 empresas para auxiliar no preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, referente ao ano-calendário de 2023. Esta medida visa minimizar erros e é parte da nova abordagem institucional que prioriza uma fiscalização mais orientadora, incentivando a conformidade.
A instituição tem investido em um processo de fiscalização que não apenas detecta irregularidades, mas também orienta as empresas na correta execução de suas obrigações fiscais. Este estímulo à conformidade é visto como essencial para a construção de um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.
Detalhes e prazos
As informações disponibilizadas incluem orientações detalhadas sobre o preenchimento correto da ECF, ajudando as empresas a evitarem erros comuns. A Instrução Normativa RFB 2004/2021 estabelece que o prazo final para a entrega da ECF é o último dia do mês de julho de 2024.
No entanto, a Portaria RFB 421/2024 introduz uma exceção para as empresas localizadas nos municípios listados no Anexo Único da Portaria RFB 415/2024, no Rio Grande do Sul, permitindo a entrega da ECF até o final de outubro de 2024. Esta extensão de prazo é um reconhecimento das dificuldades regionais enfrentadas por essas empresas.
Com esta ação, a Receita Federal espera não apenas reduzir a incidência de erros na ECF, mas também fortalecer a relação de confiança entre o órgão e os contribuintes. Para obter mais informações, incluindo dados detalhados por estado, os interessados podem acessar o site oficial da Receita Federal.
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