Pagamento inicia no dia 17 de fevereiro para trabalhadores das iniciativas pública e privada que atendem ao requisito do programa
Área do Cliente
Notícia
Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade reconhecido
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma opeadora de atendimento aeroviário da Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., de Guarulhos (SP), dispensada durante o contrato de experiência. Segundo o colegiado, a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante às trabalhadoras gestantes o direito de não ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. Se a empregada descobrir que já estava grávida no momento da demissão, ela pode pedir reintegração no emprego ou indenização correspondente a todo o período de estabilidade.
Operadora foi dispensada no segundo mês de gestação
A operadora foi admitida em julho de 2022 e dispensada no mês seguinte, quando estava com dois meses de gestação. Na ação, ajuizada em outubro do mesmo ano, ela pediu indenização referente ao período de estabilidade de 150 dias após o parto.
Na contestação, a Orbital disse que o contrato era por prazo determinado, em contratação específica, e que a operadora já sabia quando ele terminaria. Outro argumento foi o de que ela já estava grávida ao ser contratada, mas não informou à empresa.
Para TRT, contrato por tempo determinado afasta estabilidade
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos reconheceu o direito à estabilidade, mas a sentença foi cassada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o TRT, a operadora foi admitida em contrato de experiência (por prazo determinado), o que afastaria o direito à estabilidade.
Ainda conforme a decisão, o fato de a trabalhadora estar grávida na data da dispensa não autoriza transformar o contrato a termo em contrato a prazo.
Informada, a operadora recorreu ao TST pedindo a reforma da decisão.
Lei não estabelece restrição ao direito
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, lembrou que a jurisprudência do TST evoluiu e passou a reconhecer o direito à estabilidade provisória à empregada gestante submetida a contrato de por prazo determinado, gênero que engloba o contrato de aprendizagem (Súmula 244),
A ministra ressaltou que a lei não estabelece nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê em gestação.
Com a decisão, a trabalhadora deverá ser indenizada com valores referentes aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e cinco meses após o parto, além de 13º, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.
Notícias Técnicas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma série de benefícios para milhões de brasileiros, como aposentadorias, pensões e auxílios. E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de um pacotão de 2 viradas do órgão do Governo Federal
Afirmação é da ministra Esther Dweck
O próprio boleto trará um QR Code para uso do Pix. Boleto dinâmico permitirá alteração do beneficiário. Mudanças garantem mais segurança e agilidade aos pagamentos.
Mudança no prazo de entrega pode ser adiada após pedidos do setor contábil
Notícias Empresariais
'É muito provável que mais adiante o Brasil seja alvo das tarifas americanas', diz o economista Otaviano Canuto, ex-vice-presidente do Banco Mundial
O programa da CNI e do Sebrae está com chamada aberta até o dia 4 de fevereiro
Em fevereiro de 2024, a cotação do tipo arábica estava precificada em R$ 1.014,93, mas os valores subiram para R$ 2.565,86 neste mês
Alta no preço dos alimentos preocupa o governo há semanas; Lula voltou a dizer que quer debater com setores inflação específica em itens como carnes e óleo de soja.
Juros e carga tributária lideraram lista dos principais problemas. Em janeiro, confiança dos pequenos empresários caiu para o menor nível desde junho de 2020
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional