CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Notícia
Imposto de Renda 2025: veja como declarar carro por assinatura
A declaração não é obrigatória, mas pode ser feita no IPRF
A modalidade carros por assinatura está sendo cada vez mais aderida pelos brasileiros. Nela, o assinante fica com o veículo por um a quatro anos e paga uma mensalidade, que inclui revisões, manutenção, seguro e até assistência 24 horas. A única cobrança adicional é com combustível, pedágios e multas. Mas e quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF)? É necessário incluir o contrato na declaração?
A resposta é não. O contribuinte não tem a obrigatoriedade de incluir os carros por assinatura em sua declaração. Apesar disso, caso seja da vontade do assinante, é possível incluir os valores no Imposto de Renda. No caso deste ano, o período de declaração acontece entre 17 de março e 31 de maio.
Como declarar?
Para fazer a declaração do carro por assinatura no Imposto de Renda, basta entrar na página "Pagamentos Efetuados" com o código "99 – Outros". Em seguida, é preciso inserir o CNPJ da locadora ou montadora, além do valor total pago no ano de 2024.
Vale ressaltar, porém, que incluir o gasto total com carro por assinatura exige que o contribuinte comprove uma renda ainda maior. Desta forma, é recomendado fazer uma simulação para não ter que pagar um imposto mais alto.
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