O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
SP - Empresas participantes da Apas terão 30 dias a mais para recolher o ICMS
As empresas deverão ainda lançar a Nota Fiscal no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número do decreto.
As empresas que participarão da Apas-2011 - 27º Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados - terão 30 dias a mais para o pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo às operações efetuadas entre os dias 9 e 12 de maio, período em que ocorre o evento.
O decreto nº 56.954 foi assinado pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckimin, e publicado no Diário Oficial do Estado na última semana. A medida tem como objetivo incentivar a realização de negócios, possibilitando a ampliação do faturamento das empresas expositoras e consequentemente fortalecendo o crescimento do setor produtivo do estado.
De acordo com o governo, o decreto não representa renúncia fiscal, uma vez que o pagamento do imposto não está dispensado, mas representa um reforço no capital de giro das empresas. Os empresários realizarão o recolhimento no mês seguinte ao fixado nas normas comuns da legislação vigente.
Condições
Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
em relação aos negócios firmados durante o evento, o contribuinte deverá:
- emitir pedido de fornecimento da mercadoria em 3 vias, entregando a 3ª via ao comprador;
- apresentar ao fisco duas vias do pedido de fornecimento, das quais uma será devolvida com aposição de visto fiscal, para ser anexada à via fixa da Nota Fiscal a ser emitida antes da saída efetiva da mercadoria;
- promover a saída da mercadoria até o dia 31 de maio de 2011;
Além disso, na emissão da Nota Fiscal, deverá ser incluída no campo "observações" a expressão: "Operação com base no Decreto nº (...) de (...) de (...) de 2011, conforme comprovante anexo à via fixa desta Nota";
As empresas deverão ainda lançar a Nota Fiscal no livro de Registro de Saídas, indicando no campo “Observações” o número do decreto.
Para ajudar o contribuinte, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) fará plantão fiscal durante o período do evento no próprio pavilhão de exposições.
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