Objetivo é fiscalizar recolhimento de contribuições sindicais
Área do Cliente
Notícia
Salário é irredutível, salvo por convenção ou acordo coletivo
A 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP) entendeu que são devidas diferenças salariais existentes a trabalhador que teve redução em seu salário.
A 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP) entendeu que são devidas diferenças salariais existentes a trabalhador que teve redução em seu salário.
No caso em tela, o reclamante recorreu ao TRT-SP, alegando que houvera redução no seu salário mensal do primeiro para o segundo contrato de trabalho. Sustentou que fora prejudicado por redução salarial, a seu ver ilegal.
O relator do processo, Desembargador Marcelo Freire Gonçalves (Designado), observou que houve a criação de outra empresa, do mesmo grupo econômico, e que o reclamante continuou a laborar na mesma função, no mesmo horário, no mesmo local e para a mesma empregadora.
Dessa forma, restou-lhe claro que o 2.º contrato não passou de uma continuação do 1.º contrato, sendo ambos um só contrato de trabalho.
Segundo o relator, “Não se pretende discutir eventual fraude na instituição de nova pessoa jurídica, mas sim a tentativa de burlar direitos trabalhistas usando como justificativa um novo pacto laboral que, na realidade, sequer existiu. É necessário esclarecer que a dispensa do reclamante da 1ª Reclamada e sua posterior contratação pela 2ª Reclamada, com salário mais baixo, não passou de artifício para desvirtuar e impedir a aplicação dos preceitos contidos na CLT.”
Mencionando o artigo 7.º da Constituição Federal, inciso VI, que dispõe que o salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, o relator ressaltou que, não havendo qualquer convenção ou acordo coletivo no caso analisado, o reclamante não poderia ter sido prejudicado com a redução de seu salário.
Por maioria de votos, os Desembargadores da 12.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região deram provimento parcial ao recurso ordinário, condenando a reclamada ao pagamento das diferenças salariais existentes.
O acórdão foi publicado no DOEletrônico em 19/12/2008, sob o n.º 20081089486. Processo n.º 01935200746202006.
Notícias Técnicas
As informações completas do certame, bem como o edital da primeira edição do Exame de Suficiência de 2025, estão disponíveis no site da FGV por meio do endereço eletrônico na notícia
O grupo Transportes, com alta de 1,30% e 0,27 ponto percentual (p.p.), seguido do grupo Alimentação e bebidas (0,96% e 0,21 p.p.) são os grupos com as maiores variações positivas no IPCA de janeiro
O custo nacional da construção, por metro quadrado, que em dezembro fechou em R$ 1.799,82, passou em janeiro para R$ 1.798,48, sendo R$ 1036,90 relativos aos materiais e R$ 763,02 à mão de obra
A indústria nacional variou -0,3% de novembro para dezembro, na série com ajuste sazonal, com sete dos 15 locais pesquisados pelo IBGE apresentando taxas negativas. As maiores quedas foram no Pará (-8,8%) e no Ceará (-6,8%).
Notícias Empresariais
Saiba como evitar essas falhas para melhorar as vendas e a fidelização em seu empreendimento
Hiperconveniência, hiperpersonalização, experiências imersivas, sustentabilidade, economia circular e economia do bem-estar são algumas das tendências para criar conexão com o consumidor
A transformação se manifesta de diversas formas — interrupções nas cadeias de suprimentos, regulações mais rigorosas, pressões por sustentabilidade e a busca por talentos em um mercado competitivo
Em entrevista à Rádio Metrópole, presidente da CNI Ricardo Alban comentou importância de pacto nacional entre o setor privado e o poder público, e ressaltou importância da indústria para a economia
Estudo publicado recentemente pelo Ipea aponta uma redução de 55,2% no preço mínimo do mercado a partir da entrada do terceiro genérico; aumento de vendas anual desse tipo de medicamento é três vezes maior
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional