O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Empresas já questionam nova cobrança sobre aviso prévio
Faz tempo que uma nova cobrança tributária não detonava uma reação tão ampla e rápida e nem era considerada pelos advogados como flagrantemente questionável.
Marta Watanabe
Faz tempo que uma nova cobrança tributária não detonava uma reação tão ampla e rápida e nem era considerada pelos advogados como flagrantemente questionável. O alvo de contestação é o decreto que determina às empresas o recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre o chamado aviso prévio indenizado, uma das verbas pagas aos trabalhadores no momento da demissão, correspondente a um mês de trabalho.
"Além de altamente questionável, a medida veio em má hora", diz Hélcio Honda, assessor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Publicado em 13 de janeiro, o Decreto nº 6.727/2009 aumentou o custo das empresas no momento da demissão.
A medida, porém, diz Honda, não foi capaz de inibir demissões necessárias e nem de garantir ao Fisco o recolhimento imediato da nova contribuição, em função de um questionamento maciço no Judiciário. Editada em janeiro, a medida já foi, no mês seguinte, alvo de nove das 75 ações ajuizadas por empresas contra a delegacia da Receita Federal nas varas federais da capital paulista.
A medida levou ao Judiciário o questionamento da cobrança da contribuição previdenciária não somente sobre demissões relacionadas à rotatividade normal das empresas quanto das demissões em função do atual quadro econômico. Klabin, Carrefour e General Motors estão entre as empresas que questionam a nova cobrança. As duas primeiras conseguiram liminares favoráveis.
Fora as companhias em iniciativas próprias, sindicatos e federações estão na iminência de entrar fortemente no questionamento. A Fiesp, diz Honda, espera uma decisão final sobre o assunto, em análise interna. "O questionamento pela Fiesp é altamente provável", diz. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) já concluiu pela viabilidade de uma ação judicial coletiva da entidade para beneficiar seus associados. Segundo Carlos Pelá, responsável pela comissão tributária da Febraban, a entidade estuda agora se irá à Justiça. "Se decidirmos pela ação judicial, ela deverá ser ajuizada nas próximas semanas."
A Confederação Nacional dos Serviços (CNS) está orientando sindicatos e federações do setor a questionar o assunto, estratégia considerada mais viável do que a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela entidade. "Essa é uma forma de aproveitar as decisões favoráveis que estão sendo concedidas às empresas em primeira instância", diz Luigi Nese, presidente da CNS. O movimento no setor de serviços já começou. O sindicato dos serviços contábeis em São Paulo ajuizou ação judicial para questionar a nova contribuição.
Para Pelá, a estratégia das ações por sindicatos e federações foi considerada mais apropriada porque, numa Adin, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode considerar que não se trata de matéria de sua atribuição.
"Essa é uma cobrança flagrantemente ilegal, porque o aviso prévio indenizado não é remuneração", diz Plínio Marafon, do Braga & Marafon. Como o próprio nome diz, essa verba rescisória tem natureza de indenização, defendem os advogados. "As decisões do Judiciário são francamente favoráveis às empresas nesse assunto." O argumento básico é o de que, segundo a Lei nº 8.212/1991, as contribuições devem ser pagas sobre os valores de natureza remuneratória. O decreto também estendeu a obrigatoriedade de pagamento da contribuição sobre o aviso prévio pelos trabalhadores, o que também tem sido questionado.
As ações judiciais contra a cobrança do aviso prévio indenizado estão entre as demandas mais numerosas nos escritórios porque permitem às empresas deixar de ter um desembolso considerado pesado, seja na dispensa considerada habitual ou ocasionada pela crise. "Trata-se de uma medida na contramão porque onera as empresas justamente num momento de desaceleração econômica, em que são necessárias medidas anticrise", diz Honda, da Fiesp.
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