O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Abono pecuniário não é mais tributável
Contribuinte precisa checar se o valor aparece no comprovante de renda no campo dos “Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis”
Uma mudança oficializada pela Receita Federal no início deste ano promete trazer dor de cabeça ao contribuinte menos cuidadoso. O abono pecuniário, valor recebido por quem vende parte das suas férias, não deve mais ser apresentado como renda tributável, diferente do que vinha acontecendo até o ano passado.
A determinação de que este dinheiro é uma espécie de indenização – e que por isso não pode ser tributado como renda – é de 2006. Mas, por causa da falta de clareza na lei, a grande maioria das empresas continuava a fazer o recolhimento do IR na fonte sobre esta parcela das férias. “É um direito do contribuinte requerer esse dinheiro”, explica a especialista em Imposto de Renda da KPMG, Patrícia Quintas.
Por isso, na hora de fazer a declaração deste ano, é preciso estar atento aos valores apresentados pela fonte pagadora à Receita Federal. O ideal é que o contribuinte use o comprovante de rendimentos enviado pela empresa para fazer a declaração. Neste documento, o valor do abono pecuniário já deve constar no campo dos “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis”.
Com isso, o contribuinte tem a certeza de que a empresa também informou assim os dados para a Receita Federal – e evita problema na hora do cruzamento dos dados pelo sistema. “A empresa precisa organizar a situação internamente. Por isso, o meu conselho é que o contribuinte se informe antes do que ela está fazendo”, diz Patrícia. “Se não, certamente será chamado pela Receita.”
Para quem for apresentar a declaração no modelo completo, a recomendação é que informe o valor na linha “Outros”, com a especificação “Solução de Divergência 01/09”. Na versão simplificada, basta informar o valor como rendimento isento e não-tributável (o formulário não tem espaço para especificações).
Anos anteriores
Para reaver o imposto pago nos anos anteriores, no entanto, o contribuinte precisa esperar. A Receita Federal já informou que estuda uma maneira simples de fazer o ressarcimento do que foi retido indevidamente entre os anos de 2004 e 2007.
A princípio, a orientação era de que o contribuinte que quisesse reaver o dinheiro deveria fazer uma retificação. O problema é que tal medida acabaria levando-o direto para a malha fina – já que haveria divergências em relação ao informado pela fonte pagadora.
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