O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Detalhes de compras entram na declaração
A Receita Federal exige que o contribuinte especifique os bens adquiridos durante o ano e separe os valores pagos e os financiamentos
A declaração de carros e imóveis no Imposto de Renda costuma encher de dúvidas a cabeça do contribuinte. E é uma armadilha que pode levá-lo direto para a malha fina. Mesmo que o bem esteja quitado, ele precisa ser informado na declaração – no caso dos carros, juntamente com a marca, modelo, ano e placa (no campo “Discriminação”).
A compra também precisa ser informada. Neste caso, o contribuinte também precisa informar o CPF ou o CNPJ do antigo proprietário, a data e o valor do negócio. Para quem pagou o total à vista, basta deixar em branco a coluna referente ao valor em 31/12/2007.
Mas e quem não quitou o bem? O analista de sistemas Paulo Ricardo Glir comprou um carro em novembro do ano passado e está em dúvida sobre como declará-lo. Parte dele, R$ 3 mil, foi pago à vista. O restante, parcelado em 36 vezes de R$ 558. “Como devo declarar isso no Imposto de Renda?”
O delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergílio Concetta, explica que o valor pago ao longo do ano passado deve ser apresentado no campo indicado com a data de 31/12/2008, somando os R$ 3 mil pagos à vista e as parcelas. “No ano que vem, ele vai somar todas as parcelas durante este ano. A coluna referente a 31/12/2007 ele deixa em branco”, explica. “A regra geral é essa: ele deve ir sempre agregando os valores pagos ao valor total.”
Ou seja, para financiamentos feitos antes de 2008, basta que o contribuinte informe o total pago até 2007 e até 2008, nos campos correspondentes. No campo da discriminação, ele precisa informar, além dos dados o veículo, as informações do agente financeiro e as condições de financiamento do veículo.
A regra, explica o delegado, é a mesma para quem vai declarar um imóvel. Nos dois casos, ele não precisa declarar o saldo devedor em nenhum campo.
Consórcio
A declaração de um bem comprado por meio de um consórcio é bastante parecida. Conforme explica o contador Divanzir Chiminaccio, o contribuinte precisa informar na declaração todos os dados – como grupo, cotas e os dados do bem. “No mais, assim com um financiamento, a cada ano, a pessoa vai acrescentando o valor pago.”
O prazo para declaração do Imposto de Renda já está correndo e se encerra em 30 de abril. Deve acertar as contas com o Leão quem teve rendimento tributável (como salário, aposentadoria, aluguel e pensão, por exemplo) acima de R$ 16.473,72 no ano passado. Mas essa é apenas uma das condições para entrega. Também é obrigado a enviar os dados quem teve rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil ou tem um imóvel de valor superior a R$ 80 mil. Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Colaborou Elisa Lopes
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