O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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MP precisa de alterações
Para o tributarista Luiz Antônio Bala Minut, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Medida Provisória 449/2008 tem aspectos positivos e negativos.
Para o tributarista Luiz Antônio Bala Minut, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Medida Provisória 449/2008 tem aspectos positivos e negativos. Na parte "boa", segundo ele, vem resolver várias situações como, por exemplo, adequação da contabilidade das empresas com os padrões internacionais. E a parte negativa, diz respeito a compensação de pagamentos feitos pelas empresas no Imposto de Renda (IR).
A Lei 11.638, segundo ele, modificou toda a estrutura de contabilidade em relação a Lei 6.404, que trata das Sociedades Anônimas. No entanto, quando foi feita a Lei 11638/07 ficou faltando algo na parte fiscal que poderia gerar aumento de tributo para as empresas que estavam fazendo adequações as normas internacionais.
"Essa MP instituiu o Regime de Tributação de Transição (RTT) para que essas empresas pudessem se adequar as normas internacionais e não terem o impacto do aumento de imposto. Além disso, também concedeu perdão de dívidas fiscais e permitiu o parcelamento do débito em até 120 meses".
Na opinião do tributarista, a lei peca em um aspecto, ou seja, dificultou a compensação de tributos a maior para empresas que fazem pagamento do Imposto de Renda por estimativa. "A lei dificultou para essas empresas mas, como é lei, que se cumpra" frisou, acrescentando que os setores empresariais precisam fazer um esforço para não aprovar a lei do jeito que está. "É preciso fazer uma alteração nesse ponto para não prejudicar. As empresas que estão nesse regime terão dificuldades", disse, ressaltado que essas empresas poderão entrar com recursos na Receita Federal solicitando a restituição do que foi pago a mais. "Se o crédito existir, a Receita tem que fazer a devolução. Se você não pode compensar o tributo, tem direito a devolução do dinheiro pago"
Marcelo Bernardes
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