O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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CNI insiste em reforma tributária e teme redução da jornada de trabalho
Em ambiente de incerteza, a desejada reforma tributária pode ficar no papel
A crise financeira internacional deve deixar na geladeira um sonho dos empresários industrias brasileiros e, ao mesmo tempo, esfriar razões para suas angústias, ambos expressos na agenda legislativa apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. Em ambiente de incerteza, a desejada reforma tributária pode ficar no papel, assim como a redução da jornada de trabalho sem a redução dos salários pode ter que esperar outro momento para sair da pauta das centrais sindicais de trabalhadores e virar lei.
Para Armando Monteiro Neto, presidente da CNI, “todos no Brasil entendem que é chegada a hora de fazer uma grande reforma na área trabalhista”, mas segundo ele a redução de jornada (de forma universal e em todos os setores) “é algo que nesse momento precisa ser melhor avaliado”. Monteiro Neto ponderou que a redução da jornada pode “desestimular a contratação formal”. Ele explicou: “Quando você impõe muitas dificuldades à demissão, o resultado disso não é a garantia do emprego. O resultado quase sempre é inibir o processo de contratação e agravar o problema da informalidade”, disse.
De acordo com Antônio Augusto de Queiroz. do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), “o problema é que o empresariado não vai abir mão de margem de lucro. E nunca vai aceitar ampliar a participação do trabalho na renda nacional”. Ele avaliou que, neste momento de crise, a possibilidade de alterar a jornada é remota.
Antônio Augusto de Queiroz também não crê no andamento da reforma tributária. Além do ambiente de crise não favorável, as mudanças nos impostos cobrados no Brasil envolvem pelo menos três ordens de disputa: entre os agentes econômicos (“que querem pagar menos impostos ao governo federal”) e os governos federal, estaduais e municipais; entre esses três níveis de governo (“cada um querendo aumentar a sua participação no bolo tributário”); e finalmente entre o Estado e os movimentos sociais que querem aumentar o sistema de garantias.
Conforme Antônio Augusto de Queiroz, o governo não vai fazer a reforma tributária sem ter certeza das fontes de financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência). “A criação de um Imposto sobre Valor Agregado [IVA] federal faz com que as receitas entrem em um único bolo de arrecadação sem que haja identificação de fonte. Se desaparecerem rubricas a tendência é reduzir recursos nessa área”, disse. Queiroz calculou que o governo federal utilize superávit de arrecadação (na ordem de R$ 60 bilhões ano passado) para repor inflação, aumentar benefícios e investir em saúde.
Apesar do pessimismo do analista, empresários mantêm a esperança de que pelo menos haja desoneração das exportações e dos investimentos. “Isso é fundamental para sair da crise”, ponderou Rodrigo da Rocha Loures, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). “Só vamos sair da crise na medida em que houver retomada dos investimentos e uma retomada para exportações”, assinalou.
As razões da esperança do empresariado estão na possibilidade de que o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB- SP), possa levar o relatório da reforma tributária para votação em plenário. Temer, que recebeu a agenda legislativa dos empresários em evento na CNI, afirmou que a celeridade da tramitação vai depender de dois fatores: se a pauta for destrancada (hoje, há 10 medidas provisórias impedindo apreciação de outras matérias) e “se prevalecer a decisão que medida provisória somente tranca as pautas das leis ordinárias”, disse, referindo-se à sua interpretação de que as MPs não paralisam a tramitação de proposta de emenda constitucional, lei complementar, decreto legislativo e projetos de resolução.
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