O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Comissão aprova benefícios para setores calçadista e moveleiro
A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou na quarta-feira (01) o Projeto de Lei 2883/08
A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou na quarta-feira (01) o Projeto de Lei 2883/08, do deputado Renato Molling (PP-RS), que inclui segmentos dos setores moveleiro e calçadista entre os beneficiários da legislação editada há quase dois anos (Lei 11.529/07) para socorrer setores industriais então pressionados pela baixa do dólar frente ao Real.
A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Miguel Corrêa (PT-MG). Ela assegura aos fabricantes de partes e componentes de calçados acesso a linhas de empréstimos e financiamentos com juros subvencionados pelo governo federal.
Os recursos hoje estão disponíveis para vários setores, inclusive partes da cadeia produtiva de calçados. São R$ 12 bilhões do BNDES e R$ 1 bilhão do Giro Setorial do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Créditos tributários
A proposta também autoriza as empresas da cadeia produtiva de artigos de peles e couros e itens para jogos de salão - inclusive aqueles fabricados pela indústria moveleira - a usarem, de imediato, seus créditos relativos ao Programa de Integração Social PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na aquisição de bens de capital para integrar sua linha de produção.
De acordo com Molling, os problemas econômicos que afetam determinado segmento tendem a prejudicar, direta ou indiretamente, todos os integrantes desse setor. Por isso, a iniciativa de estender os benefícios da indústria calçadista a seus fornecedores de partes e componentes.
O relator Miguel Corrêa, por sua vez, avalia que "muitos setores econômicos de cadeia produtiva mais complexa estão sofrendo um grave revés conjuntural em função das persistentes taxas cambiais desfavoráveis e, principalmente, de uma carga tributária superior à de seus concorrentes internacionais".
Redação
O projeto aprovado contém um problema de redação porque foi elaborado considerando a redação original da Lei 11.529/07, que contém os incentivos que estão sendo estendidos. Essa lei foi alterada várias vezes após a apresentação do projeto para incluir novos setores entre os beneficiados, como empresas do setor de frutas, cerâmicas e software.
A proposta, como está exclui esses setores que não constavam da lei original. O autor e o relator do projeto afirmaram que vão tentar corrigir esse problema na próxima comissão a analisar a matéria.
Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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