O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Regra de devolução sai em maio
Normas da restituição do Imposto de Renda cobrado indevidamente desde 2004 sobre a venda de 10 dias de férias devem ser divulgadas no mês que vem pela Receita Federal
Edna Simão
Temendo uma onda de ações judiciais, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, acatou a sugestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e mandou a Receita Federal devolver o imposto cobrado indevidamente do trabalhador sobre a venda de 10 dias de férias desde 2004. O Leão estuda o assunto há mais de um mês, mas, até o momento, nenhuma regra foi apresentada. A expectativa é de que as normas para devolução sejam divulgadas no início de maio, quando o período de entrega para declaração do Imposto de Renda (IR) de 2009 terá terminado.
Por enquanto, os contribuintes lesados em 2008 podem cobrar na declaração deste ano a restituição do imposto. Para isso, terá que informar esse rendimento de venda de férias como receita não tributável. “Vamos soltar normas para os anos anteriores no início de maio. A equipe da Receita está trabalhando nisso”, destacou o supervisor nacional de Imposto de Renda, Joaquim Adir, acrescentando que a área tecnológica trabalha em um programa para facilitar a devolução. Além de estar impedida de cobrar tributo sobre a venda dos 10 dias de férias, a Receita também não pode reter imposto sobre o pagamento relativo ao um terço das férias retidas e não gozadas, assim como as recebidas pelo trabalhador no momento da rescisão de contrato.
A devolução do dinheiro será feita porque a PGFN desistiu de recorrer de ações na Justiça. O custo da derrota nos tribunais era grande para o governo e, além disso, há um entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a venda de férias resulta de verba de caráter indenizatório e, portanto, não deve ser tributada. Em janeiro, a Receita orientou suas filiais em todo o país que na venda de 10 de férias não havia incidência de imposto. A decisão era retroativa a 2006, porém, a PGFN informou que não vai recorrer dos pedidos indenizatórios dos últimos cinco anos — sem contar 2008.
Em 2002, a PGFN editou o Ato Declaratório relativo à retenção do IRPF sobre os 10 dias de férias vendidos pelo servidor público. Em 2006, saiu o entendimento com relação aos demais trabalhadores, mas a Receita Federal não deixou de cobrar o tributo. “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compreendeu que já há jurisprudência no STJ”, afirmou o procurador da Fazenda Nacional, Luis Inácio Lucena Adams. Ele disse ainda que as pessoas lesadas podem ir à agência de atendimento do Fisco e abrir um processo de repetição do indébito tributário — uma obrigação de devolução de imposto que decorre do pagamento indevido de um tributo.
A advogada Camila Dantas Borel, da Martinelli Advocacia Empresarial, afirmou que vários de seus clientes estão questionando na Justiça o recebimento do imposto cobrado sobre a venda de 10 dias de férias. Ela ressaltou que o contribuinte deve estar atendo às regras que a Receita deve divulgar sobre a devolução do dinheiro. Isso porque muitos dos trabalhadores podem ter sido lesados por mais de cinco anos. E, nesse caso, para garantir o recebimento do recurso terá que entrar na Justiça. Normalmente, uma ação como essa dura em média de 1,5 a 2 anos.
Entrega do IR
O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2009, com base no ano de 2008, termina à meia noite de 30 de abril. Todas as pessoas com rendimentos tributários de R$ 16.473,72 no ano passado têm que declarar. A prestação de conta pode ser feita pela internet no site www.receita.fazenda.gov.br ou ainda por disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O contribuinte tem ainda a possibilidade entregar formulários nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Neste caso, o custo é de R$ 4. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto devido. A pessoa física também está sujeita a multa de 1% ao mês.
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