A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Escritórios têm nova derrota no caso da Cofins
As sociedades de profissionais liberais saíram novamente frustradas em mais uma tentativa de reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luiza de Carvalho, Laura Ignacio e Adriana Aguiar
As sociedades de profissionais liberais saíram novamente frustradas em mais uma tentativa de reverter a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no ano passado, declarou constitucional a cobrança de Cofins desses contribuintes. Ontem, por maioria de votos - sete a três -, o Supremo rejeitou um recurso do PSDB que questionava a cobrança. Os ministros, no entanto, não entraram na discussão sobre a "modulação" dos efeitos da decisão - pela qual a decisão teria efeitos apenas a partir do momento em que foi tomada, sem retroagir. A modulação continua a ser questionada em um recurso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que ainda está para ser julgado no Supremo.
Em setembro do ano passado, quando o tema foi analisado no Supremo, os ministros decidiram pela constitucionalidade da cobrança e pela não modulação dos efeitos de sua decisão, fazendo retroagir a possibilidade de cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais - como escritórios de advocacia e consultórios médicos. Na ocasião, os ministros entenderam que eram necessários oito votos para a aprovação da modulação, o que não ocorreu no caso - cujo placar foi de cinco votos a cinco. Já a OAB defende que a maioria simples seria suficiente e que, então, houve um empate no julgamento.
Ontem quando foi julgada a ação do PSDB, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Menezes Direito, que indeferiu o pedido ao afirmar que a questão já havia sido julgada pelo pleno do Supremo. Apenas os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Britto foram a favor de um reexame do tema. O advogado Mário Sérgio Duarte Garcia, da banca Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, que ingressou com a Adin do PSDB, disse que se a decisão de mérito foi proferida no sentido de afastar a inconstitucionalidade do artigo 56 da Lei nº 9.430, de 1996 - que instituiu a cobrança da Cofins para as sociedades de profissionais liberais - pelo fato de o Supremo já ter decidido a favor da cobrança, fica difícil fazer algo e tentar ajuizar outro recurso.
A última tentativa de ao menos amenizar o impacto da cobrança da Cofins para as sociedades fica agora a cargo do recurso da OAB, segundo os advogados Vladimir Rossi Lourenço, vice-presidente da entidade, e Luís Gustavo Bichara, responsável pelo processo da seccional fluminense da Ordem contra a cobrança da Cofins. De acordo com Lourenço, a ação do PSDB não discute a questão do quórum válido para a modulação dos efeitos. "Essa decisão em nada altera a situação do recurso da OAB que trata da modulação dos efeitos", diz Bichara.
No julgamento da ação do PSDB os ministros também decidiram, por maioria, não admitir o ingresso de terceiros - os chamados "amicus curiae" - no processo porque só foi manifestada a vontade após a entrada do processo em pauta. A parte interessada era a OAB. O placar ficou em três votos a quatro. De acordo com Menezes Direito, se todos apresentassem recursos de última hora os processos não seriam julgados nunca. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Carlos Britto e Gilmar Mendes, que entenderam ficar a critério do relator se aceitam ou não a participação de terceiros quando o tema já está na pauta de julgamentos.
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