A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Câmara aprova estabilidade no emprego para quem tiver guarda de recém-nascido
A estabilidade no emprego é um direito garantido pela Constituição às mães por cinco meses, após o parto.
Iolando Lourenço
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) projeto de lei complementar, que estende a estabilidade no emprego a quem obtiver a guarda do recém-nascido, quando a mãe biológica morrer nos meses seguintes ao parto. A estabilidade no emprego é um direito garantido pela Constituição às mães por cinco meses, após o parto.
Pela proposta, quem assumir a guarda do recém-nascido terá assegurada a estabilidade no emprego nas mesmas condições da mãe. O projeto, de autoria da ex-deputada Nair Xavier Lobo, foi aprovado por 339 votos a dois. Por se tratar de lei complementar era necessário o mínimo de 257 votos para sua aprovação. A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal.
Esse foi o primeiro projeto aprovado pela Câmara, em sessão extraordinária, com pauta de votações trancada por medida provisória. A votação dessa proposta foi possível em função da interpretação da Constituição dada pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), de que mesmo com a pauta de votações trancada por medidas provisórias é possível aprovar matérias, que não podem ser tratada em MPs, como é o caso dos projetos de lei complementar, entre outros.
Em outras duas votações, a Câmara aprovou dois projetos de decreto legislativo. Um, trata de acordo entre o Brasil e o Peru para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal no recolhimento do Imposto de Renda. O outro projeto trata do acordo de cooperação entre o Brasil e Zâmbia. Os dois projetos também seguem também para deliberação do Senado.
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