A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Projeto de lei pode tornar inviável contratação de serviço terceirizado
Texto prevê que empresa que contrata companhia terceirizada se torna responsável por pagar direitos trabalhistas
Lu Aiko Otta
A indústria teme que o uso de serviços terceirizados se torne inviável no País, com a aprovação do projeto de lei que regula o assunto e que está prestes a ser votado na Câmara dos Deputados. "Com aquele texto, a terceirização vai acabar", sentencia o gerente executivo da Unidade de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali. Esta semana, governo, sindicalistas, empresários e parlamentares iniciam negociações para tentar substituir o projeto de lei por uma versão de consenso que está em elaboração no Ministério do Trabalho.
"O trabalhador terceirizado é o único que não conta com nenhuma proteção na lei", disse o professor José Pastore, consultor da CNI, ao explicar que a entidade defende a regulamentação dessa relação de trabalho. Ele reconhece, também, que a terceirização "virou sinônimo de precarização", pela forma como vem sendo utilizada.
No entanto, os industriais avaliam que o texto, tal como está na Câmara, aumentará tremendamente o risco de as empresas que contratam serviços terceirizados serem processadas pelo descumprimento de obrigações trabalhistas que deveriam ter sido pagas pelas terceirizadoras. O projeto de lei prevê a chamada "responsabilidade solidária". Por esse mecanismo, um trabalhador terceirizado que não tenha recebido seus direitos pode escolher quem quer processar: a terceirizadora ou a empresa que contratou o serviço. "Vai sobrar para quem tem o bolso mais fundo", afirmou Pastore.
É uma situação diferente da que existe hoje. Como não há uma lei regulando o trabalho terceirizado, a referência dos juízes do Trabalho tem sido a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 1995. Ela prevê a chamada "responsabilidade subsidiária". Por ela, a terceirizadora é a primeira a responder pelos encargos trabalhistas não recolhidos. Se ela não pagar, a conta sobra para a empresa que contratou os serviços terceirizados.
É o que aconteceu semana passada com o Supremo Tribunal Federal (STF), que teve de quitar dívidas da empresa Capital, contratada para prover serviços como limpeza e segurança. Segundo Pastore, esse é um problema bastante comum no setor público. Para contratar serviços terceirizados, o governo tem de seguir a Lei de Licitações, que manda optar pelo menor preço. Muitas vezes, esse preço mais baixo não é suficiente nem para cobrir os encargos trabalhistas dos terceirizados.
Casali observou que há diferentes interpretações para a súmula 331 e não são raras decisões divergentes. Por isso, processos podem se arrastar por anos, em prejuízo do trabalhador. Normalmente, a empresa que contratou serviços terceirizados briga para não pagar a conta - porque, a rigor, ela pagou à terceirizadora o suficiente para que os direitos dos trabalhadores fossem honrados. É por essa razão que uma ala do sindicalismo passou a defender a responsabilidade solidária.
Ele acredita que, com a aprovação de uma lei, as decisões judiciais tenderão a ser mais uniformes.
O texto que está na Câmara previa a responsabilidade subsidiária, segundo explicou o relator da matéria, deputado Sandro Mabel (PR-GO). No entanto, explicou, o projeto foi modificado por um destaque votado em separado, que impôs a responsabilidade solidária. "Vamos tentar votar um destaque e mudar para responsabilidade subsidiária", disse. O deputado disse que o próprio governo está convencido que o texto, tal como está, "não é uma Brastemp".
A rigor, o texto da Câmara não agrada a ninguém, segundo informou o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, deputado federal pelo PTB paulista. A CNI e a Força não querem nem a responsabilidade solidária nem a subsidiária, mas sim um sistema misto.
"É uma fórmula pela qual a empresa que contrata mão de obra terceirizada mas fiscaliza se os encargos estão sendo recolhidos se livra do risco de um processo", explicou Paulinho. Pela proposta, se a empresa contratante monitora a terceirizadora, sua responsabilidade é subsidiária. Se não acompanha, é solidária.
Esse sistema misto consta de um anteprojeto de lei que está em análise no Ministério do Trabalho. Ele é resultado de um grupo de trabalho formado por trabalhadores, empregados e governo.
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