Alinhada às melhores práticas internacionais, a iniciativa visa promover transparência e incentivo ao cumprimento das obrigações fiscais
Área do Cliente
Notícia
Falta de recolhimento previdenciário não impede recurso na JT
A exigência de recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para se admitir um recurso não tem respaldo legal; pelo contrário, constitui ato confiscatório.
A exigência de recolhimento da contribuição previdenciária como requisito para se admitir um recurso não tem respaldo legal; pelo contrário, constitui ato confiscatório. Com base nesse entendimento do voto do relator, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgaram procedente o recurso de revista da Brasplast Indústria e Comércio de Móveis Ltda. e afastaram a deserção decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
A empresa recorreu ao TST depois que o TRT pernambucano rejeitou o seu recurso ordinário por considerá-lo deserto (sem garantia de depósito recursal). De acordo com o Regional, para a Brasplast recorrer da da sentença da 2ª. Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho que lhe foi desfavorável, precisava depositar R$ 2.582,08 (R$ 2.405,79 equivalente ao principal, acrescidos de custas processuais de R$ 48,12 e mais R$ 128,18 de contribuição previdenciária).
Ocorre que, como a empresa excluiu do recolhimento a obrigação devida ao INSS, o TRT concluiu que o depósito recursal estava incorreto, porque a parcela relativa à previdência social também fazia parte do valor da condenação. No entanto, para a Brasplast, o valor do depósito recursal foi compatível com o da condenação estabelecida na sentença. Ainda segundo a empresa, com a recusa do TRT em analisar o seu recurso, os princípios constitucionais que garantem ampla defesa, contraditório e apreciação de lesão ou ameaça a direito pelo Poder Judiciário estavam sendo desrespeitados (artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Constituição Federal).
O relator do recurso de revista, juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues, concordou com os argumentos da empresa. O juiz lembrou que a parte deve efetuar o depósito recursal sob pena de deserção, mas, atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido. Além do mais, esse depósito tem por objetivo garantir o crédito trabalhista futuro (que pode ser alterado até a decisão final do caso) - diferente da contribuição previdenciária, que constitui
Um tributo com características de cobrança próprias. Em conseqüência, afirmou o juiz, não há amparo legal para condicionar a admissão de um recurso ao recolhimento da contribuição previdenciária. Caso contrário, o ato seria confiscatório, uma vez que o fato gerador do tributo ainda não existia.
Por essas razões, em seu voto, o relator defendeu que o recurso da empresa não estava deserto e o TRT deveria analisar o mérito do conflito trabalhista. Na
mesma linha de entendimento, seguiram todos os ministros da Terceira Turma do TST. (RR 433/2007 - 172-06-00.9)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Professora de Economia da UFRJ, Denise Gentil defende a existência de um “cálculo distorcido” pelo mercado financeiro, que rasga a Constituição ao transformar em déficit a parte da contribuição previdenciária reservada à União.
Segundo o ministro, legislação será mais segura e transparente
A crise de popularidade que atingiu o governo federal forçou o Palácio do Planalto a encontrar formas de divulgar as ações do Executivo e tentar melhorar a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março, e se estende até 31 de maio. Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Notícias Empresariais
Saiba como formalizar seu negócio, pagar menos impostos e ter acesso a benefícios previdenciários
Levantamento da ACSP aponta que os itens de carnaval podem ter até 57% de impostos
Os poços no litoral amapaense têm potencial para a existência de 10 bilhões de barris de petróleo - dos quais quase 7 bilhões já foram confirmados. Do outro lado do mundo, os poços de Dubai têm cerca de 4 bilhões de barris
A definição de um Marco Legal de Cibersegurança tem de ser prioridade máxima, uma vez que falta maturidade ao país. "Falta convergência nas ações ", advertiu o vice-presidente da ABES, Andriei Gutierrez
Apesar de melhorias recentes, especialistas veem espaço para reduzir risco do investidor privado
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional