Ainda não há prazo para o calendário de entrega do Imposto de Renda 2025
Área do Cliente
Notícia
Turma aplica desconsideração da pessoa jurídica a uma cooperativa
É cabível a desconsideração da pessoa jurídica de sociedade cooperativa, quando ficar provada a sua atuação como mera intermediária de mão de obra e a contratação fraudulenta de trabalhadores.
É cabível a desconsideração da pessoa jurídica de sociedade cooperativa, quando ficar provada a sua atuação como mera intermediária de mão de obra e a contratação fraudulenta de trabalhadores. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG que, dando provimento ao recurso do reclamante, modificou a decisão de 1º Grau e autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa reclamada, determinando o prosseguimento da execução contra os seus dirigentes.
Após várias tentativas frustradas de penhora de bens da cooperativa, a juíza sentenciante havia condicionado o deferimento do pedido de afastamento da personalidade jurídica da sociedade, feito pelo autor, à informação do número de cotas de cada cooperado, já que, no seu entender, cada um somente poderia ser executado no limite de suas cotas. Mas, segundo a juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, essa exigência é desnecessária, porque o pedido é de que a execução seja direcionada apenas contra os gestores e administradores da cooperativa.
No caso, ficou comprovado que a reclamada agia ilegalmente, terceirizando a mão de obra dos próprios cooperados. Tanto que foi reconhecido o vínculo de emprego entre o reclamante e a cooperativa. O artigo 49, da Lei nº 5.764/71, estabelece que os administradores de sociedades cooperativas respondem pelos prejuízos resultantes de seus atos, se atuarem com culpa ou dolo. Com base nesse dispositivo, a relatora concluiu que, em razão da reclamada ter mantido o reclamante como empregado, sem o cumprimento da legislação trabalhista, os dirigentes em atividade no período da prestação de serviços devem responder pelo pagamento do crédito trabalhista.
( AP nº 01545-2004-019-03-41-0 )
Notícias Técnicas
Por lei o 13º salário do INSS pode ser pago em duas parcelas. Até 2019, o primeiro pagamento costumava acontecer até agosto, enquanto o segundo depósito era feito até novembro.
Valores incluem revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios
Modalidade foi instituída em 2019 no governo do presidente Jair Bolsonaro. Decisão de manter saque-aniversário ocorre em meio à queda de popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu governo.
Estimativa é de que a medida injete R$ 12 bilhões na economia brasileira
Notícias Empresariais
Uma campanha hacker de larga escala está mirando usuários corporativos do Microsoft 365 em todo o mundo, mas com uma quantidade alarmante de alvos brasileiros.
Para o Plenário, a chamada operação de industrialização por encomenda não é atividade finalística da produção e não está sujeita ao imposto
Em todos os estados pesquisados, maioria dos entrevistados aponta que a economia piorou nos últimos 12 meses
Contratação de brasileiros por empresas estrangeiras cresceu 53% em 2024, com destaque para EUA, Suíça e Reino Unido
Atividades relacionadas a práticas ambientais, sociais e de governança têm apresentado crescimento, mas escassez de mão de obra qualificada faz com que setor educacional e empresas formem parcerias para suprir necessidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional