O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Trabalho terceirizado é desafio para profissional de RH
A responsabilidade pelo funcionário deve ser da empresa terceirizada.
A terceirização da força de trabalho é prática cada vez mais comum nas grandes empresas. Entretanto, a medida também é um desafio para os profissionais de RH (Recursos Humanos).
Isso porque, conforme informações da ABRH – Nacional (Associação Brasileira de Recursos Humanos), a falta de uma regulamentação para a atividade faz com que empresas e sindicatos tenham opiniões divergentes em vários aspectos, o que causa muitos problemas para os profissionais de recursos humanos das empresas.
“No Brasil, as áreas de Recursos Humanos das empresas enfrentam um problema que é a falta de uma regulamentação clara para a terceirização de pessoal, o que torna a atividade algo sujeito a questionamentos o tempo todo, gerando um clima de insegurança e incerteza que prejudica tanto empresas quanto empregados”, informa o presidente do Conselho Deliberativo da Associação, Cássio Cury Mattos.
Um exemplo disso, segundo o diretor de Relações do Trabalho da ABRH-Nacional, Magnus Ribas Apostólico, é um projeto de lei enviado pelo ministério do Trabalho à Casa Civil, que prevê que o empregado terceirizado receba, na forma de abono, a mesma remuneração e benefícios fixados no acordo coletivo da empresa que está contratando o serviço. "Na prática, essa determinação acaba com a terceirização no Brasil e deve promover tanto a precarização do trabalho como o aumento da informalidade”, diz Apostólico.
Direitos dos terceirizados
Atualmente, de acordo com informações da Assertem, sindicato do setor, os encargos sociais de um trabalhador terceirizado são idênticos ao de um contrato formal de trabalho, sendo que benefícios como plano de saúde ou odontológico, que não estão previstos na CLT, são opcionais. Se a empresa contratante fornece esses benefícios para seus funcionários diretos, ela pode optar ou não por conceder aos terceirizados também.
Os terceirizados têm direito ao FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, descanso semanal remunerado e aos reajustes de salário acertados pelo sindicato de cada categoria. A responsabilidade pelo funcionário deve ser da empresa terceirizada.
Entretanto, se a empresa prestadora de serviços, que contrata e registra os trabalhadores terceirizados, não paga os direitos trabalhistas, a empresa contratante responde na justiça do trabalho e tem de pagar todos os encargos.
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