O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Fique atento à mordida do Leão na hora de vender e alugar imóvel
Quem vive da renda de aluguéis paga até 27,5% de impostos.
Até mesmo na hora de vender ou alugar um imóvel, o brasileiro se depara com o Imposto de Renda, que diminui o lucro com as operações. Por isso, é preciso tomar bastante cuidado na hora de aceitar as ofertas que aparecem.
“Quem vive da renda de aluguéis paga até 27,5% de impostos. Já quem vende um imóvel pode acabar tendo de deixar 15% sobre o lucro da operação, ou seja, preço da venda menos preço da compra”, explicou o diretor da RNC (Rede Nacional de Contabilidade), Marcos Apostolo. “Então, é importante que a pessoa esteja atenta às regras do IR sobre a venda ou aluguel e procure orientação quando não souber realizar o negócio da forma correta”, orientou.
Venda de imóveis
No caso de quem vai vender o imóvel, o interessante é prestar atenção às situações em que há isenção total, como quando o imóvel foi comprado antes de 1969; quando ele tem valor até R$ 440 mil e for o único do proprietário desde que ele não tenha realizado nenhuma compra ou aquisição nos últimos cinco anos; quando o dinheiro é aplicado na compra de outro imóvel em até 180 dias; e quando a propriedade tiver valor até R$ 35 mil.
Além disso, existem as isenções parciais, oferecidas às pessoas que compraram o imóvel entre 1970 e 1988 e para aquelas que têm mais de um imóvel.
Aluguel de imóveis
Em relação a quem vai alugar um imóvel, saiba que, se o inquilino for uma empresa, ela mesma será a responsável pelo recolhimento do imposto que, por sua vez, deverá ser informado como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica, informando a parcela de IR já retida na fonte.
Se for uma pessoa física, poderá ser recolhido mensalmente sobre o valor do aluguel, através do carnê-leão. Neste caso, antes de calcular o imposto, é possível deduzir as despesas permitidas por lei da base de cálculo.
O pagamento de imposto só acontece se o valor líquido do aluguel for igual ou superior a R$ 1.434,59 ao mês, sendo que valores abaixo disso são isentos, para o exercício 2010 (ano-base 2009). No entanto, esse rendimento deve ser incorporado à sua renda mensal, somando salários e eventuais aposentadorias.
Neste sentido, isto significa que, se você recebe R$ 500 por mês de aluguel, estaria, teoricamente, isento do pagamento do Imposto de Renda. Mas, se você possui um salário de R$ 1 mil, que também seria isento de IR, por exemplo, sua renda tributável será de R$ 1.500, acima, portanto, do teto de isenção do Imposto de Renda. Neste caso, fica claro que nem sempre o rendimento de aluguel na faixa de isenção está isento da incidência do IR.
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