A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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Empresas poderão excluir do faturamento receita de exportação
Micro e pequenas empresas poderão exportar R$ 2,4 milhões além do que faturam internamente sem se desenquadrarem do Simples Nacional
Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional (regime tributário diferenciado) poderão excluir do faturamento global a receita obtida com exportações. A medida será encaminhada ao Congresso na forma de projeto de lei complementar e faz parte de um pacote de estímulo à exportação anunciado na tarde desta quarta-feira (5) pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O objetivo é equiparar os sistemas de financiamento e tributação do setor exportador brasileiro aos parâmetros internacionais. A medida beneficia empresas de todos os portes e não só as voltadas principalmente para as exportações. “Este pacote é tudo de bom”, enfatizou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Para o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, que participou do anúncio, a medida relacionada ao Simples Nacional permitirá que empresas apostem na inovação e na competitividade não só para se garantir no mercado interno mas também para conquistar o mercado internacional.
“Na prática, uma pequena empresa poderá exportar até R$ 2,4 milhões e faturar até esse mesmo limite no mercado interno sem se desenquadrar do Simples Nacional, ou seja, sem perder os estímulos tributários previstos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa”, explica Okamotto.
Segundo o presidente do Sebrae, trata-se de uma medida que vinha sendo defendida pela instituição como forma de aumentar significativamente o número de micro e pequenas empresas exportadoras, que atualmente é de 13 mil.
Okamotto também destacou as medidas na área de compras governamentais. O governo federal poderá conceder margem de preferência a bens e serviços para empresas nacionais, que poderão ganhar licitações mesmo que ofereçam preços até 25% superior ao similar importando. Além disso, produtos e serviços deverão apresentar conteúdo nacional mínimo. Poderá, ainda, ser dada preferência, nas licitações, a produtos com tecnologia desenvolvida internamente.
Ainda de acordo com Okamotto, nos próximos dias ficará mais claro como as micro e pequenas empresas poderão acessar financiamentos à exportação com prazos mais longos e, inclusive, contar com o apoio dos novos fundos garantidores de crédito.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o deputado federal Armando Monteiro (PTB/PE), que também participou do anúncio das medidas, avaliou que o Congresso aprovará rapidamente o projeto de lei complementar. “Trata-se de mais um aperfeiçoamento fantasticamente simples e de grande impacto da Lei Geral. Sem dúvida, o segmento, tão importante para geração de emprego e renda, contará com a atuação responsável dos parlamentares”, afirmou.
Monteiro também enfatizou a importância de regras preferenciais para empresas que atuam no Brasil nos processos de compras governamentais. “O mercado interno é um grande patrimônio nacional. As regras devem fortalecer empresas brasileiras de todos os portes que já estavam perdendo espaço para as asiáticas.
Outras medidas anunciadas: devolução mais rápida de créditos tributários federais aos exportadores; isenção tributária sobre insumos nacionais para bens exportados (draw-back isenção); eliminação em seis meses do redutor de 40% do imposto de importação sobre autopeças; criação do fundo garantidor de infra-estrutura; criação da Empresa Brasileira de Seguros; criação do Fundo Garantidor de Comércio Exterior e do EXIM Brasil, agência especializada em comércio exterior para dar maior celeridade e efetividade ao apoio às operações; redução do custo de financiamento à exportação de bens de consumo, via equalização da taxa de juro em financiamento pré-embarque, no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) .
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