O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
ITR: 40% dos contribuintes já enviaram a declaração, diz Receita
O ITR pode ser enviado pela internet até as 23h59m59s do dia 30.
A Receita Federal informou que 40% dos contribuintes, ou seja 2 milhões, já enviaram a declaração do ITR (Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural).
O Supervisor Nacional do ITR, Joaquim Adir, afirma que a expectativa é que, até o final do prazo, em 30 de setembro, 5 milhões de declarações sejam entregues.
O ITR pode ser enviado pela internet até as 23h59m59s do dia 30. Outra alternativa é entregar uma cópia em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário, ou em formulário, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5.
Programa Gerador da Declaração
De acordo com a Receita, estão obrigados a apresentar a declaração com o uso do PGD (Programa Gerador da Declaração) os seguintes contribuintes:
- Pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a:
- 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
- 500 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas;
- 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;
- Pessoa jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel rural;
- Qualquer condômino declarante quando do condomínio participar pelo menos uma pessoa jurídica.
Para preencher a declaração, o contribuinte deve utilizará a internet e baixar o PGD, que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
Multa
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo gera multa de R$ 50.
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