CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Receita proíbe empresas de trocarem regime de tributação no meio do ano
A legislação estabelece que, em 1º de janeiro, a empresa tem de escolher se vai usar o regime de caixa ou de competência para calcular os tributos.
As empresas afetadas por variações no câmbio não poderão mudar de regime de tributação no meio do ano antes de o Ministério da Fazenda editar uma portaria com os critérios. A regra consta de instrução normativa da Receita Federal publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a proibição é necessária para dar segurança ao Fisco enquanto não saem as normas definitivas. “Não havia regra clara de quando poderia ser feita a mudança de regime. A migração poderia ser feita a qualquer momento, mas estava sujeita a questionamentos legais”, afirmou.
A legislação estabelece que, em 1º de janeiro, a empresa tem de escolher se vai usar o regime de caixa ou de competência para calcular os tributos. “A mudança no meio do ano não tinha regras claras”, explicou. Em junho, uma lei tinha vedado a possibilidade de migração no meio do ano enquanto o Ministério da Fazenda não define as normas, mas essa proibição ainda precisava ser regulamentada por instrução normativa, editada hoje.
O subsecretário admitiu que a proibição visa a prevenir imbróglios como o da Petrobras, que mudou de regime de tributação no final de 2008 e adiou o pagamento de tributos para fugir dos efeitos do aumento do dólar durante o início da crise financeira. O caso chegou a ser tema de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) no ano passado.
Pelo regime de caixa, a empresa paga os impostos apenas quando as entradas ou saídas de recursos são realizadas. No regime de competência, o pagamento ocorre quando a despesa é reconhecida, o que costuma ser feito mês a mês, antes mesmo do desembolso efetivo.
No caso da Petrobras, a empresa, que apurava pelo regime de competência, foi afetada pela disparada do dólar no fim de 2008. Como os ativos da empresa no exterior passaram a valer mais em reais, a estatal deveria pagar mais Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em dezembro de 2008, a estatal mudou para o regime de caixa. Sem reconhecer os efeitos da desvalorização cambial mês a mês, o pagamento dos tributos na prática foi adiado.
Segundo Serpa, a portaria a ser editada pelo ministro da Fazenda estabelecerá um percentual mínimo de variação cambial para a empresa poder trocar de regime. “A mudança só poderá ser realizada se houver elevada oscilação da taxa de câmbio”, disse. Esse limite será definido pela portaria, que não tem data para ser editada. Até lá, as migrações continuarão permitidas apenas a cada início de ano.
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