O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Prazo para cancelamento de NF-e é mantido em 168 horas
Com a nova medida, a data de início do novo prazo de cancelamento passou para 1º de janeiro de 2012.
O Ministério da Fazenda publicou na última terça-feira (30) um ato que mantém o prazo de 168 horas para o cancelamento da NF-e (nota fiscal eletrônica).
O ato publicado anteriormente estabelecia que, a partir de janeiro de 2011, as empresas teriam apenas 24 horas para cancelar o documento digital. Com a nova medida, a data de início do novo prazo de cancelamento passou para 1º de janeiro de 2012.
Segundo a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o adiamento atende a uma solicitação feita ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Logística da empresa
O conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Julio Linuesa Perez, afirma que a prorrogação da data permitirá que as empresas tenham tempo hábil para reajustarem seu sistema de logística de emissão.
“A medida manteve as 168 horas para o cancelamento da NF-e. A mudança para as 24 horas causaria um problema logístico nas grandes empresas. Até 2012, estas empresas terão de repensar os seus processos”, afirma.
Em relação ao cancelamento, o especialista alerta ainda que não pode ocorrer após a saída da mercadoria. “Depois que a mercadoria saiu, ela não pode ser cancelada”, finaliza.
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