CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Imposto sobre cervejas e refrigerantes será reajustado ao menos uma vez por ano
A revisão da tabela [de referência] só depende da edição do decreto e pode ocorrer a qualquer momento
A correção dos impostos sobre as chamadas bebidas frias - cerveja, refrigerante e água mineral - ocorrerá pelo menos uma vez por ano, disse hoje (22) o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. As revisões, afirmou, seguirão o novo modelo de tributação para o setor, em vigor desde o fim de 2008, mas que ainda não havia sido efetivamente implementado.
De acordo com o secretário, só não tinha havido aumentos até agora porque o governo decidiu segurar os impostos durante a crise econômica de 2008/2009. “Em função da crise, a tabela de referência não foi revista. Agora, vamos pôr em prática o modelo de tributação negociado com o setor”, justificou.
Segundo Barreto, o reajuste dos preços de referência que servem de base para a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) depende de um decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega . Ele desmentiu a informação dada por representantes do setor na semana passada de que o aumento ocorreria em 60 dias.
“A Receita concluiu todos os estudos. A revisão da tabela [de referência] só depende da edição do decreto e pode ocorrer a qualquer momento”. O prazo de 60 dias, explicou o secretário, refere-se à criação de um grupo de estudos que avaliará o impacto do atual modelo de tributação sobre os canais de distribuição de bebidas.
Até 2008, as cervejas, águas minerais e refrigerantes eram tributados com base em um valor fixo por unidade produzida, e não como percentual do preço, e os impostos eram reajustados uma vez a cada quatro anos.
Em dezembro de 2008, o governo mudou a tributação para uma alíquota percentual cobrada não sobre os preços finais (que aparecem nas prateleiras), mas sobre uma tabela de preços de referência elaborada pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Se a pesquisa da fundação constatar aumento nos preços de referência, a base de cálculo aumenta e esses produtos pagam mais impostos, mesmo sem mudanças na alíquota percentual.
De acordo com Barreto, o modelo acertado na época com as indústrias de bebidas previa correção periódica dessa tabela de referência, que foi descartada pelo governo nos últimos dois anos para estimular a produção e o emprego em meio à crise econômica. Apenas em janeiro de 2009, houve o primeiro ajuste.
O secretário da Receita estimou entre 10% e 15% o aumento dos preços de referência. Ele, no entanto, disse que não necessariamente haverá repasse total dos impostos maiores para os preços finais. “Quem repassar tudo pode sofrer retração de mercado. Isso é concorrência”, avaliou.
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