O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Clínicas médicas devem entregar Dmed até 30 de março
Durante a transmissão, a declaração será submetida a validações que poderão impedir a sua entrega. O recibo de entrega da Dmed 2012 será gravado somente nos casos de validação sem erros.
As clínicas médicas de qualquer especialidade, prestadores de serviços médicos e de saúde e operadoras de planos privados já podem apresentar a Dmed (Declaração dos Serviços Médicos) referente ao ano-calendário 2011 à Receita Federal. O prazo final de entrega é 30 de março.
O documento deve ser entregue pela página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Durante a transmissão, a declaração será submetida a validações que poderão impedir a sua entrega. O recibo de entrega da Dmed 2012 será gravado somente nos casos de validação sem erros.
Depois da entrega, a Dmed 2012 será classificada em uma das seguintes situações: "em processamento", indicando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado; "aceita", quando o processamento da declaração foi encerrado com sucesso; "rejeitada", advertindo que foram detectados erros e que a declaração deverá ser retificada; "retificada", apontando que o documento foi substituído integralmente por outro; "cancelada", apontando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.
Multa
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso do documento com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa é de 5%, não iinferior a R$ 100, do valor das transações comerciais”.
“Vale lembrar que a prestação de informações falsas na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990”, explica o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Luiz Fernando Nóbrega.
Informações
O especialista acrescenta que a Dmed dos operadores de saúde deve conter as seguintes informações: número de inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física), o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
"Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, também individualizados por beneficiário titular e dependentes, e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individuais para cada beneficiário titular ou dependente e prestador de serviço”, afirma.
“Não devem ser informados na Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde)”.
Já o profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde que exerce individualmente sua profissão não precisa entregar a Dmed, “mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área. A medida só é válida para as pessoas jurídicas e os profissionais liberais equiparados à pessoa jurídica”.
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