O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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IR 2012: a cinco dias do prazo final, 9 milhões ainda não entregaram declaração
Quem não enviar a declaração está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido
Desde o início do prazo, em 1º de março, até as 16h desta segunda-feira (25), cerca de 16 milhões de contribuintes haviam enviado a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, segundo a Receita Federal do Brasil.
O número aponta que, a cinco dias do prazo final, 9 milhões ainda não entregaram as declarações. A Receita espera 25 milhões de documentos até o encerramento do prazo, em 30 de abril.
Quem não enviar a declaração está sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além da internet, informa a Receita Federal, os contribuintes podem entregar o documento em disquete no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
IR 2012
De acordo com as regras, devem declarar, em 2012, todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 durante o ano passado.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
- Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 117.495,75 através de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração através do modelo simplificado.
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