Pagamento inicia no dia 17 de fevereiro para trabalhadores das iniciativas pública e privada que atendem ao requisito do programa
Área do Cliente
Notícia
Empregada que teve jornada reduzida por iniciativa do empregador receberá horas extras
A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho
Dispensada do trabalho aos sábados, uma eletricitária do Rio Grande do Sul teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas sem prejuízo salarial, possibilitando que as horas trabalhadas além da oitava diária e da quadragésima semanal fossem reconhecidas como extraordinárias pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho, como ressaltou o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista.
A Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente realizada e sim a que fora acertada na época da contratação. Segundo o ministro Vieira de Mello, o novo horário, estabelecido tácita ou expressamente, adere ao contrato de trabalho, por ser condição mais benéfica ao empregado.
Alteração definitiva
O TRT da 4ª Região registrou, analisando provas documentais como contrato, fichas financeiras e folhas de ponto, que a funcionária foi contratada para trabalhar 220 horas mensais - com carga horária semanal de 44 horas -, mas, posteriormente, foi dispensada das quatro horas referentes ao sábado por ato do empregador. Para o Regional, a jornada de trabalho era de 44 horas semanais, e só deveriam ser pagas como extraordinárias as que excedessem esse limite.
No entanto, o relator do recurso de revista no TST esclareceu que a diminuição da jornada inicialmente acertada perdurou por longo período, passando a fazer parte definitivamente ao contrato de trabalho. Dessa forma, a alteração não tinha caráter eventual, o que, de acordo com o ministro, significa que o empregador abriu mão das condições originárias.
O relator destacou que, de acordo com os artigos 444 e 468 da CLT, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de supressão ou diminuição posterior. A decisão foi unânime.
Processo: RR-9092600-62.2003.5.04.0900
Notícias Técnicas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma série de benefícios para milhões de brasileiros, como aposentadorias, pensões e auxílios. E por falar nisso, dessa vez iremos tratar de um pacotão de 2 viradas do órgão do Governo Federal
Afirmação é da ministra Esther Dweck
O próprio boleto trará um QR Code para uso do Pix. Boleto dinâmico permitirá alteração do beneficiário. Mudanças garantem mais segurança e agilidade aos pagamentos.
Mudança no prazo de entrega pode ser adiada após pedidos do setor contábil
Notícias Empresariais
'É muito provável que mais adiante o Brasil seja alvo das tarifas americanas', diz o economista Otaviano Canuto, ex-vice-presidente do Banco Mundial
O programa da CNI e do Sebrae está com chamada aberta até o dia 4 de fevereiro
Em fevereiro de 2024, a cotação do tipo arábica estava precificada em R$ 1.014,93, mas os valores subiram para R$ 2.565,86 neste mês
Alta no preço dos alimentos preocupa o governo há semanas; Lula voltou a dizer que quer debater com setores inflação específica em itens como carnes e óleo de soja.
Juros e carga tributária lideraram lista dos principais problemas. Em janeiro, confiança dos pequenos empresários caiu para o menor nível desde junho de 2020
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional