Em janeiro, Conselho de Previdência subiu o teto de juros do consignado. Agora, em fevereiro, foi anunciado o aumento do prazo de pagamento
Área do Cliente
Notícia
Falência segue regra de lei em vigência
A diferenciação está prevista no artigo 83 da Lei 11.101.
Os créditos trabalhistas de ex-funcionários da construtora Encol, que faliu em 1999, devem ser pagos de acordo com a ordem de preferência prevista no Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, a antiga Lei de Falências. O entendimento foi tomado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que aplicou a nº Lei 11.101, de 2005 - nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas - a um processo de 2008 de um ex-corretor de imóveis da empresa.
Segundo o advogado do ex-funcionário, José Murilo de Castro, do Soares de Castro Advocacia, o crédito a ser recebido pelo trabalhador é de cerca de R$ 500 mil.
A primeira e a segunda instância entenderam que o trabalhador deveria receber, em um primeiro momento, apenas o equivalente a 150 salários mínimos. O restante seria considerado crédito quirografário, que não tem prioridade na ordem de pagamento. A diferenciação está prevista no artigo 83 da Lei 11.101.
Pela norma antiga, entretanto, o trabalhador teria direito a receber o crédito integral. "A falência da Encol aconteceu antes da nova Lei de Falências, então deve-se aplicar a lei da época da falência" diz Castro. O advogado cita ainda que a possibilidade de o caso ser analisado de acordo com a norma antiga está prevista no artigo 192 da Lei 11.101. O dispositivo prevê que a norma não se aplica aos processos anteriores à sua vigência.
O TJ considerou que a norma antiga deveria ser interpretada "à luz" da nova. Na decisão o relator diz que "a sentença recorrida não viola o Decreto Lei nº 7.661, eis que a interpretação sob o prisma da nova ordem legal ajusta os novos padrões à lei antiga".
A advogada da massa falida da Encol, Fátima Jácomo, do Fátima Jácomo Sociedade de Advogados, afirma que a 3ª Turma do STJ deverá analisar caso semelhante, e se o entendimento for favorável à empresa, recorrerá à 2ª Seção. Para o advogado Marcelo Hajaj Merlino, do Merlino Advogados, a Lei 11.101 não pode ser aplicada ao caso. "A lei não pode retroagir, só tem eficácia a partir de sua promulgação".
José Alexandre Meyer, advogado do Rosman, Penalva, Souza, Leão, Franco Advogados, lembra que a delimitação feita pela nova lei busca evitar que ex-funcionários com créditos maiores recebam tudo o que lhes é devido e trabalhadores com créditos menores não ganhem nada.
Notícias Técnicas
Os salários de fevereiro já terão novos valores de desconto da contribuição previdenciária. E a boa notícia é que muitos trabalhadores terão um abatimento um pouco menor do que o aplicado até então
Estoque atingiu R$ 4 bilhões em janeiro deste ano, alta de 150% no comparativo anual
Estas mudanças buscam alinhar as regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às novas realidades demográficas e econômicas do país, assegurando sua sustentabilidade a longo prazo
Em matéria de direito social, especialmente demandas que o réu aparece com o nome de Instituto Nacional do Seguro Social, tem causado aflição aos aposentados o posicionamento trilhado pelo Supremo Tribunal Federal. Se o caso tiver repercussão geral, pior ainda
Notícias Empresariais
Mais de 1,3 milhão de recibos foram emitidos por profissionais de saúde em janeiro
Editais prorrogados até 30 de maio estabelecem condições facilitadas para negociação de pendências com a União, com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 vezes
Especialistas falam sobre os impactos emocionais do desequilíbrio econômico e dão dicas para melhorar essa relação
Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, disse que o setor tem gerado preocupação nas autoridades
Para desembargadores, laudos médico e social comprovaram hipossuficiência da beneficiária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional