CFC, FENACON e Ibracon encaminharam, em 2 de janeiro, um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil brasileira em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
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Notícia
Receita alega que não tem poder para decidir correção da tabela do IR
Em vigor desde agosto de 2011, a lei que corrige a tabela do Imposto de Renda estabelece reajustes de 4,5% nas faixas de tributação a cada ano, até 2014.
A política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) depende de uma definição do governo federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco, esclareceu hoje (23) a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta. De acordo com ela, o órgão não tem estudos sobre o assunto nem pode alterar livremente as faixas de incidência das alíquotas.
“A Receita não tem poder de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária.
Estudo divulgado ontem (22) pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem entre a correção da tabela do Imposto de Renda e a inflação chega a 66,4% entre 1996 e 2012. Nesse período, a inflação oficial acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) totaliza 189,54%, mas a tabela foi corrigida em 73,95%.
Em vigor desde agosto de 2011, a lei que corrige a tabela do Imposto de Renda estabelece reajustes de 4,5% nas faixas de tributação a cada ano, até 2014. Com essa correção, a faixa de isenção para o recolhimento de imposto passa de R$ 1.637,11, em 2012, para R$ 1.710,78 neste ano.
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