O julgamento diz respeito a embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). A entidade questiona pontos da decisão de setembro de 2024 que rejeitou embargos anteriores e manteve o entendimento contrário à “revisão da vida toda”
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Notícia
Informes de rendimento devem ser entregues até 28 de fevereiro
As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue
As empresas, bancos, sociedades corretoras e afins têm até quinta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos a seus funcionários e clientes pessoas físicas.
O informe é um documento que contém uma espécie de resumo de todo o rendimento pago ao longo do ano correspondente ao imposto de renda a ser declarado (2012).
No informe entregue pelo empregador, devem estar incluídos o valor pago aos trabalhadores, as deduções realizadas e o imposto retido no ano passado. No caso dos bancos, além dos dados de quantias presentes em conta-corrente, o documento precisa conter valores da conta-investimento.
As corretoras, planos de saúde etc. também enviam o documento aos seus clientes informando, por exemplo, movimentação ao longo do ano e pagamentos efetuados.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também envia o comprovante aos segurados e ainda disponibiliza, durante a temporada, o documento na página da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter acesso, é preciso o número do benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o CPF.
Documento facilita declaração
A estrutura do informe de rendimentos (campos informando os valores) segue a do formulário da declaração de renda, de forma a facilitar o entendimento dos dados para o preenchimento correto.
É importante frisar que erros no preenchimento ou inconsistência nas informações declaradas podem levar o contribuinte a ter a declaração retida na malha fina para uma análise mais detalhada.
Multa
As empresas que não respeitarem o prazo estão sujeitas ao pagamento de multa por cada documento não entregue. Portanto, se você não receber o seu Informe dentro do período estipulado, procure o empregador e exija que as informações cheguem às suas mãos o quanto antes.
Vale lembrar que a Receita prevê multa de R$ 41,73 para cada documento não entregue, enviado fora do prazo ou com informações erradas.
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