A regra se aplica a trabalhadores da mineração e atividades em subsolo, considerados os de maior risco ocupacional. Para garantir o benefício, é necessário que o segurado tenha completado 55 anos de idade e comprove sua exposição a ambientes nocivos durante o período exigido.
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STF muda indexador do imposto de renda de 1989
Base do cálculo deveria ser corrigida pelo índice real de inflação, e não pelo índice estabelecido pelo governo na tentativa de combater a inflação no âmbito do Plano Verão
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre correção monetária para o cálculo do imposto de renda pode ser o prenúncio do julgamento dos planos econômicos, marcado para a próxima semana. Na sessão de ontem, o tribunal julgou que a base de cálculo para o imposto de renda ano-base 1989 deveria ser corrigida pelo índice real de inflação, e não pelo índice estabelecido pelo governo na tentativa de combater a inflação no âmbito do Plano Verão.
Um ministro do STF afirmou que as instituições financeiras e o Banco Central deveriam "se preocupar" com o resultado do julgamento de ontem.
Advogados de bancos admitiram que o placar de ontem indica que, na próxima semana, o Supremo pode garantir aos poupadores direito ao índice de correção maior do que o aplicado pelas instituições financeiras em decorrência dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
No caso julgado ontem, cujo resultado será aplicado para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias, o tribunal afastou a lei que aplicava novos índices para a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1989. Os contribuintes alegavam que deveria ser utilizado o índice de inflação oficial.
Pela decisão da maioria dos ministros, não poderiam ser aplicados os índices estabelecidos pelo governo na estratégia de desindexação da economia. Com isso, caberá aos tribunais calcular o índice real que de fato deveria ser aplicado na época.
Votaram nesse sentido os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Advogados que defendem os bancos tinham a expectativa de que dois desses ministros votassem contra o pagamento de expurgos inflacionários. Ficaram vencidos na tese os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
A tese definida pelo tribunal, de acordo com a defesa de um grande banco, é muito parecida com a que está em jogo no caso dos planos econômicos e índices estabelecidos pelo governo e aplicado pelos bancos.
O julgamento dos planos econômicos está marcado para começar na próxima quarta-feira. A previsão é de que a Corte leve pelo menos dois dias para julgar cinco processos que contestam o pagamento de expurgos inflacionários para os poupadores. Um sexto processo, referente ao Plano Real, também deve ser julgado em conjunto.
A sessão de quarta-feira deve ser destinada apenas às alegações dos bancos.
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